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  • Qual é a missão do ICA?

  • Quais as atribuições ICA?

  • Quais os tipos de apoio concedidos pelo ICA?

  • Qual é a legislação que regula a atribuição dos apoios concedidos pelo ICA?

  • Como são atribuídos os apoios?

  • Pretendo candidatar-me a um apoio, o que devo fazer?

  • Quais os documentos que devo entregar no momento da candidatura?

  • Há concursos ainda abertos a que possa concorrer?

  • Candidatei-me a um concurso como posso saber em que fase se encontra?

  • Quando será divulgado o calendário de concursos de apoio financeiro concedidos pelo ICA para 2008?

  • O que é o FICA-Fundo de Investimento para o Cinema e Audiovisual?

  • Qual é o enquadramento legal do FICA?

  • Quem é a entidade gestora do FICA e como posso contactá-la?

  • Quais as entidades que estão obrigadas a registar-se no ICA?

  • Como posso registar a minha empresa?

  • Existe um prazo para efectuar o pedido de registo?

  • Qual o enquadramento/normativo legal da Taxa de Exibição?

  • Quem são os sujeitos passivos da Taxa de Exibição?

  • Que tipo de Publicidade está sujeito à liquidação de Taxa de Exibição?

  • Que formas de publicidade estão incluídas na Publicidade Comercial?

  • Os slides (sucessão de imagens sem áudio), ou outras formas de publicidade não mencionadas no n.º 2 do art. 50º do D.L. n.º 227/2006, exibidos em salas de cinema ou nas diversas plataformas de televisão, estão sujeitos à liquidação de Taxa de Exibição?

  • Quem são as entidades beneficiárias da Taxa de Exibição?

  • Como é repartida a receita obtida com a Taxa de Exibição?

  • Quais as obrigações inerentes à Taxa de Exibição?

  • Qual o suporte legal para as obrigações acessórias inerentes à Taxa de Exibição, solicitadas pelo ICA, IP?

  • Quais os prazos inerentes às obrigações da Taxa de Exibição?

  • O que se entende por “mês seguinte ao da liquidação”?

  • Quando as entidades responsáveis pela liquidação da taxa de exibição aplicam aos seus clientes a respectiva taxa sobre o preço da exibição ou difusão da publicidade, devem liquidar IVA sobre o valor desta taxa?

  • Quando as entidades responsáveis pela liquidação da taxa de exibição concedem descontos como de Rappel aos seus clientes, relativamente aos serviços de publicidade, deverão também efectuar o acerto à taxa de exibição cobrada?

  • Uma entidade, cuja utilidade pública foi declarada pelo governo, fica isenta do pagamento de taxa de exibição aquando da aquisição de publicidade comercial, ao abrigo do art. 10.º, alínea a) do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro?

  • Quais os procedimentos para o cumprimento das obrigações inerentes à Taxa de Exibição?


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Informações Ica

No seguimento da homologação ministerial, o ICA divulga os resultados de alguns dos concursos do caléndário de 2010

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O ICA – Instituto do Cinema e do Audiovisual , I .P. , anuncia o resultado do apoio financeiro no âmbito do Protocolo ICA – ENSINO SUPERIOR de 2010, no montante global de € 45.000,00.

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