INCENTIVOS À PRODUÇÃO EM PORTUGAL

SCRI.PT

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03/07/2026

REGIME DE INCENTIVOS À PRODUÇÃO AUDIOVISUAL E CINEMATOGRÁFICA

O Regime de Incentivos à Produção Audiovisual e Cinematográfica (RIPAC) integra os incentivos anteriormente conhecidos como cash rebate e cash refund e conta com 200 milhões de euros para atribuir, a fundo perdido, no período entre 2026 e 2029.

Existem dois tipos de incentivo financeiro: um para produções de médio orçamento, com dois períodos de candidatura por ano, e outro para grandes produções, que permite a apresentação de candidaturas a qualquer momento. Estes incentivos não são cumuláveis entre si para a mesma produção.

Que projetos são elegíveis?

São elegíveis projetos a produzir total ou parcialmente em Portugal, que satisfaçam os requisitos previstos no regulamento e que tenham os seguintes tipos e formatos:

Obras cinematográficas de longa-metragem, de ficção, documentário ou animação, destinadas a uma exploração inicial em salas de cinema;
Obras cinematográficas ou audiovisuais de ficção, animação ou documentário, unitárias ou na forma de série de episódios, destinadas a exploração inicial em serviços de televisão ou em serviços audiovisuais a pedido.
Obras dos mesmos tipos referidos nas alíneas anteriores, com funcionalidades interativas ou de realidade aumentada ou virtual.
À data da entrega do requerimento, é necessário comprovar financiamento confirmado que cubra mais de 50 % da despesa elegível prevista.

São unicamente admitidos projetos de obras que tenham exploração comercial assegurada.

A rodagem ou animação principal deve ter início até 6 meses após a entrega do requerimento ou após o registo prévio do pedido de auxílio ou, no caso de produções que não envolvam filmagens, até 6 meses após o início dos trabalhos a efetuar em Portugal.

Quem se pode candidatar?

Podem candidatar-se aos incentivos os sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC) residentes em Portugal e os não-residentes com estabelecimento estável no país.

As candidaturas abrangem, ainda, pessoas coletivas com sede noutro Estado-membro da União Europeia ou num Estado do Espaço Económico Europeu, desde que estabelecida sociedade ou sucursal com personalidade tributária em Portugal

Para requerer a admissão ao benefício do incentivo, as entidades devem estar inscritas no registo das empresas cinematográficas e audiovisuais do ICA.

 

Tabela de análise e classificação
O valor cultural, cinematográfico/audiovisual e promocional dos projetos é avaliado através de uma tabela de pontuação.

Para ser elegível, o projeto deve atingir um mínimo de 45 pontos, dos quais pelo menos 18 pontos no subtotal da parte A – que corresponde ao valor cultural.

No caso de obras de iniciativa estrangeira produzidas mediante recurso a produtor executivo em Portugal ou mediante coprodução não oficial, a elegibilidade atinge-se com um mínimo de 20 pontos, dos quais pelo menos 8 pontos no subtotal da parte A.

No caso de projetos cujas atividades de produção ou pós-produção em Portugal não incluam filmagens, a elegibilidade atinge-se com um mínimo de 25 pontos, dos quais pelo menos 9 pontos no subtotal da parte A.

Despesas above the line

São elegíveis até ao limite de 35 % da despesa elegível em Portugal as despesas relativas às seguintes remunerações, observando-se um sublimite de 10 % por alínea:

Dos produtores e das empresas produtoras, incluindo produtores executivos;
Dos realizadores;
Dos argumentistas, autores de adaptações e autores de diálogos;
De outros autores, tais como autores de obras preexistentes e compositores musicais;
Dos atores principais.
No caso de projetos cujas atividades de produção em Portugal não incluam filmagens, o limite previsto no número anterior é de 20 % da despesa elegível em Portugal e o sublimite por alínea é de 5 %.

Documentos úteis

03/07/2026

INCENTIVO FINANCEIRO À GRANDE PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA E AUDIOVISUAL

Com uma dotação anual até 35 milhões de euros, este incentivo financeiro destina-se a grandes produções com despesas de produção elegíveis, em território nacional, de valor igual ou superior a 2,5 milhões de euros.

O incentivo à grande produção é atribuído por ordem de entrada, até ao limite da disponibilidade financeira.

Mínimo de despesas elegíveis em Portugal: 2,5M € *

*por obra cinematográfica ou audiovisual ou por temporada de episódios

Reembolso: 30 % sobre os primeiros 2M € e até 25 % sobre o excedente

Taxa de 30 % para as despesas elegíveis realizadas nos territórios de baixa densidade e nas regiões autónomas, igualmente aplicável às despesas elegíveis relativas a remunerações e encargos de elementos da equipa que sejam portadores de deficiência.

Montante máximo de apoio: 6M € por obra ou 3M € por cada episódio de séries audiovisuais, no limite de 6M € por projeto

Tempo de resposta: Após a submissão do requerimento, inicia-se um período de 10 dias úteis para análise e elaboração da proposta de admissão. Segue-se o período de audiência de interessados, com a duração de 10 dias úteis, e o período de análise de contributos, também com a duração de 10 dias úteis. Findo o prazo para audiência dos interessados, o ICA remete à Comissão de Seleção a proposta de admissão e a lista definitiva. Esta Comissão pronuncia-se no prazo de 10 dias úteis.

Pagamento: até ao final do mês de abril do ano seguinte à conclusão da obra

Período para submissão de requerimentos: aberto de forma permanente a partir das 10h00 do dia 29 de junho de 2026, através da plataforma do ICA 

Links úteis

Portaria n.º 276-B/2026/1, de 26 de junho, que estabelece as normas de aplicação deste incentivo.
Lista de territórios de baixa densidade, nas páginas 35-37 desta Resolução do Conselho de Ministros
Para esclarecimentos adicionais, entre em contacto através de scri.pt@ica-ip.pt

03/07/2026

INCENTIVO FINANCEIRO À PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA E AUDIOVISUAL DE MÉDIO ORÇAMENTO

O incentivo destinado às produções de médio orçamento conta com 15 milhões de euros de dotação anual e destina-se a projetos com despesas de produção elegíveis abaixo de 2,5 milhões de euros.

Cada ano civil terá duas fases de candidaturas, a abrir até ao final dos meses de março e setembro, com uma duração prevista de 40 dias úteis entre o encerramento das candidaturas e a decisão final.

Prevê, ainda, o apoio a missões de prospeção de produtores estrangeiros que considerem a possibilidade de vir a filmar em Portugal.

Mínimo de despesas elegíveis em Portugal: 500.000 € por obra ou 200.000 € por documentário ou quando a produção ou pós-produção em Portugal não incluem filmagens

Reembolso: 30 %

Taxa de 40 % para as despesas elegíveis realizadas nos territórios de baixa densidade e nas regiões autónomas, igualmente aplicável às despesas elegíveis relativas a remunerações e encargos de elementos da equipa que sejam portadores de deficiência.

Montante máximo de apoio: 1 M €

Tempo de resposta: Após a candidatura, segue-se um período de 10 dias úteis para análise, elaboração de proposta de avaliação e seriação. Segue-se o período de audiência prévia, com a duração de 10 dias úteis.

Após esse prazo, os contributos são analisados e a proposta de decisão final é submetida à Comissão de Avaliação, também no prazo de 10 dias úteis. O processo culmina com um período decisório de 10 dias úteis.

Pagamento: em quatro prestações, a partir da assinatura do contrato

Período para submissão de requerimentos: excecionalmente, em 2026, a partir das 10h00 do dia 29 de junho até 10 de julho, através da plataforma do ICA

Links úteis

Portaria n.º 276-B/2026/1, de 26 de junho, que estabelece as normas de aplicação deste incentivo.
Lista para efeitos de pontuação do Indicador A do critério A2.2 da tabela de análise e classificação – Consagração artística – 2026
Lista de territórios de baixa densidade, nas páginas 35-37 desta Resolução do Conselho de Ministros
Para esclarecimentos adicionais, entre em contacto através de scri.pt@ica-ip.pt

03/07/2026

MISSÕES DE PROSPEÇÃO

O incentivo que se destina a produções de médio orçamento prevê, ainda, o apoio a missões de prospeção de produtores estrangeiros que considerem a possibilidade de vir a filmar em Portugal.

São apoiadas as candidaturas que incluam a missão de prospeção do realizador, do produtor, do diretor de fotografia ou do location manager.

O ICA tem em conta o mérito do produtor e a relevância do projeto que o produtor estrangeiro considere produzir parcial ou totalmente em Portugal.

São apoiadas, no máximo, duas missões de prospeção por projeto.

Se o projeto vier a ser produzido e recorrer ao incentivo à produção, o apoio à prospeção é incorporado nas contas finais do projeto, para efeitos de cálculo da intensidade do apoio público.

Os pedidos deverão ser feitos em formulário próprio, até 20 dias úteis antes do início da missão.

Despesas elegíveis: Alimentação, deslocações e alojamento de 4 membros da equipa do produtor estrangeiro e 4 membros da equipa de produção portuguesa

Montante máximo de apoio: 15.000 €

Links úteis

Regulamento relativo às Despesas Elegíveis para Atividades de Prospeção e Promoção
Para esclarecimentos adicionais, entre em contacto através de scri.pt@ica-ip.pt

Documentos úteis

03/07/2026

LINHA DE GARANTIA MÚTUA DE APOIO AO CRÉDITO

O programa SCRI.PT compreende também a Linha de Garantia Mútua de apoio ao Crédito à Produção Audiovisual e Cinematográfica, a constituir pelo Banco Português de Fomento em articulação com o ICA, o Turismo de Portugal e a Estrutura de Missão #PortugalMediaLab.

Destinando-se a todas as produções apoiadas pelo RIPAC, esta Linha de Garantia irá dispor de 150 milhões de euros para o período 2026-2029.

A Linha de Garantia rege-se pela legislação aplicável às linhas de garantia do Banco de Fomento, bem como pela ficha técnica a ser aprovada pelo membro do Governo responsável pelas Finanças.

O acesso a esta linha será, também, concedido aos projetos candidatos ao RIPAC que obtiverem classificação positiva mas que, fruto do esgotamento de verba, não acedam ao incentivo. Para isso, será necessário, cumulativamente, preencherem os restantes critérios de acesso à Linha.

26/06/2026

Candidaturas ao SCRI.PT abrem a 29 de junho

Foi publicada a Portaria n.º 276-B/2026/1, de 26 de junho, que procede à primeira alteração à Portaria n.º 265-A/2026/1, de 17 de junho, bem como ao Regulamento que estabelece as normas de aplicação do Programa de Financiamento da Indústria do Audiovisual e do Cinema – SCRI.PT, criado pelo Decreto-Lei n.º 57/2026, de 19 de fevereiro.

O Programa de Financiamento à Indústria do Audiovisual e do Cinema – SCRI.PT – cujas normas de aplicação e regulamento foram agora alteradas pela Portaria n.º 276-B/2026/1, de 26 de junho, terá uma dotação global de 350 milhões de euros para quatro anos. Este novo incentivo resulta da reformulação e simplificação dos anteriores cash rebate e cash refund e contempla 200 milhões de euros, atribuídos a fundo perdido pelo Regime de Incentivos à Produção Audiovisual e Cinematográfica (RIPAC), e uma Linha de Garantia de 150 milhões de euros, destinada ao apoio ao crédito à produção audiovisual e cinematográfica pelo Banco Português de Fomento.

A primeira fase de candidaturas ao incentivo à produção de médio orçamento abre a 29 de junho e decorre durante duas semanas. As candidaturas ao incentivo à grande produção também começam a 29 de junho e ficarão disponíveis de forma contínua.

Posteriormente, será operacionalizada a Linha de Garantia Mútua, cuja regulamentação será concluída através da respetiva ficha técnica.
De acordo com o comunicado conjunto dos Ministérios da Presidência e da Cultura, Juventude e Desporto, "o SCRI.PT pretende reforçar a competitividade da indústria audiovisual e cinematográfica portuguesa, promover a internacionalização do setor, atrair grandes produções estrangeiras e contribuir para a sustentabilidade da comunicação social, valorizando projetos audiovisuais com potencial de distribuição através dos meios de comunicação social”. 

O programa será gerido pelo ICA, em articulação com a estrutura de missão #PortugalMediaLab e o Turismo de Portugal. 
Mais informações através do e-mail: scri.pt@ica-ip.pt.


Candidaturas através do HAL.

11/03/2026

Cash Refund 
Consulte os projetos que obtiveram a admissão provisória ao benefício do Incentivo Financeiro à Grande Produção Cinematográfica e Audiovisual / 2025, no âmbito da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro (cash refund).

10/02/2026

O ICA e o Turismo de Portugal anunciam a lista de classificação definitiva da 2ª Fase de Candidaturas de 2025 ao Incentivo à Produção Cinematográfica e Audiovisual e Missões de Prospeção e Promoção, no âmbito do Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema.

18/09/2025

Cash Rebate

Através do Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema, Portugal criou um dos sistemas de incentivos financeiros mais competitivos da Europa – o PIC Portugal – Incentivo à Produção, também conhecido como Cash Rebate.

Em 2025, a segunda fase de candidaturas ao Pic Portugal – Incentivo à Produção tem início no dia 29 de setembro, a partir das 10h, ficando aberta até às 18h (hora de Portugal Continental) do dia 29 de outubro.

Consulte a Portaria n.º 124-A/2024/1, de 28 de março, que estabelece as normas de aplicação do regime de Incentivo à Produção Cinematográfica e Audiovisual e Missões de Prospeção e Promoção, no âmbito do Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema.

Consulte o despacho.

Esclarecimentos adicionais: picportugal@ica-ip.pt 

04-09-2025


O ICA e o Turismo de Portugal anunciam a lista de classificação definitiva da 1ª Fase de Candidaturas de 2025 ao Incentivo à Produção Cinematográfica e Audiovisual e Missões de Prospeção e Promoção, no âmbito do Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema.




18/06/2025

O ICA e o Turismo de Portugal anunciam o projeto de classificação da 1ª Fase de candidaturas de 2025 ao Incentivo à Produção Cinematográfica e Audiovisual e Missões de Prospeção e Promoção, no âmbito do Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema.




29-05-2025

Informa-se que, por deliberação do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, IP, de 27/05/2025, e do Conselho Diretivo do ICA, IP, de 28/05/2025, face à desistência de duas candidaturas anteriormente admitidas ao benefício do incentivo, foi aprovada a atualização da lista de classificação definitiva dos requerimentos submetidos à 2ª fase de 2024 do Incentivo no âmbito do FATC [EM ANEXO], nos termos definidos nos n.ºs 4, 5 e 6 do artigo 14.º do Regulamento do Incentivo à Produção Cinematográfica e Audiovisual, no âmbito do Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema, publicado pela Portaria n.º 124-A/2024/1, de 28 de março.

Atualização lista definitiva candidaturas admitidas cash rebate - 2024 - fase 2

30/04/2025

Prorrogação de prazo de candidaturas 1ª fase 2025

O Instituto do Cinema e do Audiovisual (ICA) e o Turismo de Portugal informam que a data-limite para apresentação dos requerimentos de admissão ao Pic Portugal – Incentivo à Produção e ao Pic Portugal – Missões de Prospeção foi prorrogada até às 18h00 (hora de Portugal Continental) de dia 5 de maio de 2025.

A prorrogação deriva de motivos de ordem técnica, decorrentes do corte de abastecimento elétrico registado a 28 de abril a nível nacional.

14/04/2025

O ICA e o Turismo de Portugal anunciam a lista de classificação definitiva da 2ª Fase de Candidaturas de 2024 ao Incentivo à Produção Cinematográfica e Audiovisual e Missões de Prospeção e Promoção, no âmbito do Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema.

Lista de classificação definitiva dos requerimentos de admissão ao benefício do Incentivo e Missões de Prospeção e Promoção – 2ª fase.

13/03/2025

Cash Rebate

Através do Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema, Portugal criou um dos sistemas de incentivos financeiros mais competitivos da Europa – o PIC Portugal – Incentivo à Produção, também conhecido como Cash Rebate.

Em 2025, a primeira fase de candidaturas ao Pic Portugal – Incentivo à Produção tem início no dia 31 de março, a partir das 10h, ficando aberta até às 18h (hora de Portugal Continental) do dia 30 de abril.

Consulte a Portaria n.º 124-A/2024/1, de 28 de março, que estabelece as normas de aplicação do regime de Incentivo à Produção Cinematográfica e Audiovisual e Missões de Prospeção e Promoção, no âmbito do Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema.

Consulte o despacho.

Esclarecimentos adicionais: picportugal@ica-ip.pt 

13/03/2025

Cash Refund 

Consulte os projetos que obtiveram a admissão provisória ao benefício do Incentivo Financeiro à Grande Produção Cinematográfica e Audiovisual / 2024, no âmbito da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro (cash refund).

24/01/2025

O Instituto do Cinema e do Audiovisual, I.P. publica esclarecimentos sobre a aplicação da Portaria n.º 124-A/2024, de 28 de março, que estabelece as normas de aplicação do regime de incentivo à produção cinematográfica e audiovisual no âmbito do FATC.

24/01/2025

Cash refund – abertura de candidaturas

A 3 de fevereiro de 2025, a partir das 10h00 min, podem ser submetidos requerimentos de admissão ao incentivo financeiro à grande produção cinematográfica e audiovisual (cash refund). Este incentivo conta com uma dotação total de 20.000.000 € (vinte milhões de euros).
 
Os requerimentos devem ser submetidos através da plataforma do ICA - Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P., disponível em
https://hal.ica-ip.pt/.
 
Consulte a Portaria n.º 124-B/2024/1, de 28 de março, que estabelece as normas de aplicação do regime de incentivo financeiro à grande produção cinematográfica e audiovisual e aprova o respetivo regulamento.

 
Pedidos de esclarecimento sobre o funcionamento do incentivo podem ser solicitados junto do ICA, através do endereço de e-mail
picportugal@ica-ip.pt.

23/12/2024

O ICA e o Turismo de Portugal anunciam o projeto de classificação da 2ª Fase de Candidaturas de 2024 ao Incentivo à Produção Cinematográfica e Audiovisual e Missões de Prospeção e Promoção, no âmbito do Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema.

16/09/2024

Em cumprimento do previsto no n.º2 do Artigo 12.º do Regulamento anexo à Portaria n.º 124-B/2024/1, de 28 de março, o ICA informa que através da ligação https://hal.ica-ip.pt/contador-cashrefund é possível consultar a informação atualizada sobre:

a) O montante global requerido pelos candidatos ao benefício do incentivo financeiro à grande produção cinematográfica e audiovisual;
b) O montante provisoriamente atribuído aos projetos elegíveis.

21/08/2024

Cash refund – abertura de candidaturas

A 16 de setembro de 2024, a partir das 10h00 min, podem ser submetidos requerimentos de admissão ao incentivo financeiro à grande produção cinematográfica e audiovisual (cash refund). Este incentivo conta com uma dotação total de 20.000.000 € (vinte milhões de euros).
 
Os requerimentos devem ser submetidos através da plataforma do ICA - Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P., disponível em https://hal.ica-ip.pt/.
 
Consulte a Portaria n.º 124-B/2024/1, de 28 de março, que estabelece as normas de aplicação do regime de incentivo financeiro à grande produção cinematográfica e audiovisual e aprova o respetivo regulamento, bem como o despacho do conselho diretivo do ICA (disponível aqui).
 
Pedidos de esclarecimento sobre o funcionamento do incentivo podem ser solicitados junto do ICA, através do endereço de e-mail picportugal@ica-ip.pt.

12/09/2024

Cash Rebate - 2ª fase de candidaturas de 2024 

Abre a 23 de setembro, e pelo prazo de 30 dias, a segunda fase de candidaturas de 2024 ao Cash Rebate. 

A dotação total disponível para a 2.ª fase será de 7.000.000 €, valor ao qual é subtraída a comissão de gestão da Portugal Film Commission, nos termos previstos no n.º 5 do despacho que determina a abertura de candidaturas ao Cash Rebate em 2024.

Consulte a Portaria n.º 124-A/2024/1, de 28 de março, que estabelece as normas de aplicação do regime de Incentivo à Produção 
Cinematográfica e Audiovisual e Missões de Prospeção e Promoção, no âmbito do Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema, criado pelo Decreto-Lei n.º 45/2018, de 19 de junho, e aprova o respetivo regulamento.

Submissão dos requerimentos: https://hal.ica-ip.pt/ 

Pedido de esclarecimentos: picportugal@ica-ip.pt

Consulte o Despacho

14/08/2024

O ICA e o Turismo de Portugal, I.P., publicam a lista de classificação definitiva de candidaturas admitidas e excluídas ao Incentivo à Produção Cinematográfica e Audiovisual e Missões de Prospeção e Promoção, através do Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema - 1.ª fase de candidaturas de 2024.


Lista de classificação definitiva dos requerimentos de admissão do Incentivo e missões de prospeção e promoção - 1ª fase

16/07/2024

O ICA e o Turismo de Portugal anunciam os projetos apoiados no âmbito da 1ª Fase de Candidaturas de 2024 ao Incentivo à Produção Cinematográfica e Audiovisual e Missões de Prospeção e Promoção, através do Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema.

Projeto de classificação dos requerimentos de admissão ao benefício do Incentivo e Missões de Prospeção e Promoção – 1ª fase.


28/05/2024


O Instituto do Cinema e do Audiovisual, I.P., informa que a 1ª fase de candidaturas de 2024 ao benefício de Incentivo à Produção Cinematográfica e Audiovisual encerra a 31 de maio de 2024 às 23:59h (hora de Portugal continental). A partir das 20:00h, o apoio aos requerentes ocorrerá exclusivamente através do email picportugal@ica-ip.pt.

Até à abertura da 2ª fase de candidaturas de 2024, o ICA mantém ativa a implementação do Registo de Pedido de Auxílio.

O encerramento é aplicável igualmente aos pedidos de financiamento para missões de prospeção em Portugal.

29/03/2024

 

Abre a 1 de abril a primeira fase de candidaturas de 2024 ao benefício do Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema – Cash Rebate - com novas regras de admissão e uma dotação de 7.000.000,00€ (sete milhões de euros) para a primeira fase. 

Consulte a Portaria n.º 124-A/2024/1, de 28 de março, que estabelece as normas de aplicação do regime de incentivo à produção cinematográfica e audiovisual no âmbito do FATC, criado pelo Decreto-Lei n.º 45/2018, de 19 de junho, e aprova o respetivo regulamento.

A submissão dos requerimentos será via https://hal.ica-ip.pt/ e qualquer pedido de esclarecimentos adicionais deve ser remetido para: picportugal@ica-ip.pt

Consulte o Despacho.

01/03/2024


O ICA garante às empresas do setor cinematográfico e audiovisual as condições para dar início aos respetivos projetos de investimento em produção cinematográfica e audiovisual, em 2024, e até à data de abertura candidaturas ao Incentivo à produção cinematográfica e audiovisual através do fundo de apoio ao turismo e ao cinema, e ao Incentivo financeiro à grande produção cinematográfica e audiovisual, através da implementação de um registo de pedido de auxílio, nos termos do previsto no artigo 6.º do regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho.

Formulário de registo de pedido de auxílio - Incentivo à produção cinematográfica e audiovisual através do fundo de apoio ao turismo e ao cinema 

Formulário de registo de pedido de auxílio - Incentivo financeiro à grande produção cinematográfica e audiovisual

Brochura explicativa do registo de pedido de auxílio 

Relatório Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema | Cash Rebate 2018/2020


Consulte aqui o Relatório do incentivo à produção cinematográfica e audiovisual e captação e filmagens internacionais para Portugal dos anos 2018/2020.

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