Nesse âmbito, o Decreto-Lei n.º 119-A/2021, de 22 de dezembro (https://dre.pt/dre/detalhe/decreto-lei/119-a-2021-176412619), previu o seguinte: - É prorrogado o prazo de investimento do ano de 2020, respeitante à obrigação de investimento dos distribuidores prevista no artigo 15.º da Lei do Cinema, aprovada pela Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, na sua redação atual, e regulamentada pelo artigo 45.º do Decreto -Lei n.º 25/2018, de 24 de abril, até 31 de dezembro de 2021. - É suspensa a aplicação da obrigação de investimento dos exibidores dos anos de 2020 e 2021, referente ao reinvestimento da receita do preço da venda ao público dos bilhetes de cinema do ano anterior, prevista no artigo 17.º da Lei do Cinema aprovada pela Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, na sua redação atual, e regulamentada pelo artigo 47.º do Decreto -Lei n.º 25/2018, de 24 de abril, no período compreendido entre 12 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021, retomando -se a sua aplicação com a entrada em vigor do Decreto -Lei n.º 74/2021, de 25 de agosto, a 1 de janeiro de 2022. |