Objeto:
Apoio plurianual, por um período de três anos, à realização de festivais em Portugal.
Candidatos e beneficiários:
Entidades promotoras de festivais deviamente inscritas, que tenham por objeto a organização de festivais de cinema em território nacional
Condições específicas de elegibilidade:
Podem ser objeto de apoio os festivais que, cumulativamente, reúnam os seguintes requisitos:
a) As exibições integrem maioritariamente obras cinematográficas;
b) Decorra em uma ou mais salas de cinema ou espaços de projeção adequados;
c) A duração seja no mínimo 5 dias e no máximo 15 dias consecutivos;
d) Tenha pelo menos uma secção competitiva;
e) Tenha um mínimo de duas edições anteriores consecutivas;
f) A assistência da edição anterior tenha atingido o mínimo de 5.000 espectadores ou, caso o festival tenha decorrido num concelho com menos de 100.000 habitantes, o mínimo de 2.500 espectadores;
g) As salas ou os recintos onde o festival decorra disponham de um sistema informatizado de emissão e transmissão de dados de bilheteira, nos termos do
Decreto-Lei n.º 125/2003, de 20 de junho.
Os níveis de assistência referidos na alínea g) são exclusivamente determinados através do sistema informatizado de gestão de bilheteiras do ICA, nos termos do
Decreto-Lei n.º 125/2003, de 20 de junho, e correspondem, exclusivamente, à assistência durante o período de realização do festival.