Apoio à Exibição em Festivais e Circuitos Alternativos
Objeto:
Apoio plurianual, compreendendo um período de dois anos, à exibição, em circuitos alternativos, de obras nacionais, europeias, ou de outros países cuja distribuição em Portugal seja inferior a 5% da quota de mercado, relativamente ao número de espectadores, verificada no ano anterior à abertura de concurso.
Candidatos e beneficiários:
Podem candidatar-se e beneficiar as pessoas coletivas sem fins lucrativos devidamente inscritas que tenham por objeto a promoção da cultura cinematográfica.
Condições específicas de elegibilidade:
São elegíveis os projetos de programação de obras cinematográficas que preencham os seguintes requisitos:
a) A programação proposta contemple obras cinematográficas em língua portuguesa, europeias ou de outros países cuja distribuição em Portugal seja inferior a 5% da quota de mercado, numa percentagem não inferior a 80% do total, da qual no mínimo de 30% se destina necessariamente a obras de versão original em língua portuguesa;
b) Um mínimo de 30 sessões de filmes diferentes durante o ano.
As sessões que integram os projetos a apoiar não podem estar inseridas em festivais de cinema ou em extensões dos mesmos.
Cada entidade só pode apresentar um projeto por concurso.