Realização de Festivais de Cinema em Território Nacional

Programa:

Apoio à Exibição em Festivais e Circuitos Alternativos

Objeto:

Apoio plurianual, por um período de três anos, à realização de festivais em Portugal.

 

Candidatos e beneficiários:

Entidades promotoras de festivais deviamente inscritas, que tenham por objeto a organização de festivais de cinema em território nacional

 

Condições específicas de elegibilidade:

Podem ser objeto de apoio os festivais que, cumulativamente, reúnam os seguintes requisitos:

a) As exibições integrem maioritariamente obras cinematográficas;

b) Decorra em uma ou mais salas de cinema ou espaços de projeção adequados;

c) A duração seja no mínimo 5 dias e no máximo 15 dias consecutivos;

d) Tenha pelo menos uma secção competitiva;

e) Tenha um mínimo de duas edições anteriores consecutivas;

f) A assistência da edição anterior tenha atingido o mínimo de 5.000 espectadores ou, caso o festival tenha decorrido num concelho com menos de 100.000 habitantes, o mínimo de 2.500 espectadores;

g) As salas ou os recintos onde o festival decorra disponham de um sistema informatizado de emissão e transmissão de dados de bilheteira, nos termos do Decreto-Lei n.º 125/2003, de 20 de junho.

 

Os níveis de assistência referidos na alínea g) são exclusivamente determinados através do sistema informatizado de gestão de bilheteiras do ICA, nos termos do Decreto-Lei n.º 125/2003, de 20 de junho, e correspondem, exclusivamente, à assistência durante o período de realização do festival.  


Ano Apoio:

2017

Apoio Financeiro:

€ 2.400.000 (Montante anual € 800.000)

Apoio Financeiro (max. por projecto):

€ 100.000/ano

% máxima do apoio

50 %

Lista de documentos

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Orçamento

(Os modelos de orçamento disponibilizados são apenas para efeitos de consulta, pelo que não poderão ser submetidos no âmbito das candidaturas aos programas de apoio financeiro)

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Declaração Representante Legal

Declaração relativa aos impedimentos previstos nas alíneas d) e e) do nº 1 do artº 12º do Decreto-Lei nº 124/2013, de 30 de agosto

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Declaração Requerente Pessoa Coletiva

Declaração relativa aos impedimentos previstos nas alíneas d) e e) do nº 1 do artº 12º do Decreto-Lei nº 124/2013, de 30 de agosto

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Declaração Requerente Pessoas Coletivas

Declaração relativa ao disposto na alínea a) do nº 3 do artº 12º do Decreto-Lei nº 124/2013, de 30 de agosto

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