Distribuição de Obras Nacionais em Mercados Internacionais

Programa:

Apoio à Internacionalização

Objeto:

O ICA apoia a distribuição de obras nacionais em salas de cinema no estrangeiro.

 

Candidatos e beneficiários:

Podem candidatar-se e vir a beneficiar de apoio os produtores independentes ou distribuidores, devidamente registados.

 

Condições específicas de elegibilidade:

Para beneficiarem de apoio os candidatos têm de deter os direitos sobre as obras cinematográficas e apresentar contrato de distribuição das obras, nos termos do qual estejam obrigados a participar nas despesas relacionadas com a distribuição e a estreia da obra no território estrangeiro.

 

São elegíveis planos de distribuição em território estrangeiro de filmes nacionais, quer relativos a uma única obra, quer relativos a um conjunto de obras.

 

São apenas admitidos a concurso planos de distribuição com início no ano de abertura de concurso ou nos seis meses anteriores, desde que essa distribuição não tenha ainda sido objeto deste apoio por parte do ICA.

 

No dia 25 de maio, foi retificada a Lista de Festivais nos seguintes termos:

 

No ponto 5.3 onde se lê: "São apenas admitidos a concurso planos de distribuição com início no ano de abertura de concurso ou nos seis meses anteriores, desde que essa distribuição não tenha ainda sido objeto deste apoio por parte do ICA” deve ler-se "São apenas admitidos a concurso planos de distribuição com início no ano de abertura de concurso ou nos seis meses anteriores e ainda candidaturas entregues no ano de 2016, desde que essa distribuição não tenha sido objeto deste apoio por parte do ICA.”

 

O regulamento publicado em Diário da República encontra-se disponível na seção de Legislação e o anexo disponibilizado no site já se encontra retificado.





Ano Apoio:

2017

Apoio Financeiro:

€ 150.000

Apoio Financeiro (max. por projecto):

€ 7.500

% máxima do apoio

80 %

Calendário

Abertura:

08 Mai

Fecho:

29 Dez

Ponto de Situação

Concluido

Lista de documentos

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Orçamento

(Os modelos de orçamento disponibilizados são apenas para efeitos de consulta, pelo que não poderão ser submetidos no âmbito das candidaturas aos programas de apoio financeiro)

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Declaração Representante Legal

Declaração relativa aos impedimentos previstos nas alíneas d) e e) do nº 1 do artº 12º do Decreto-Lei nº 124/2013, de 30 de agosto

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Declaração Requerente Pessoa Coletiva

Declaração relativa aos impedimentos previstos nas alíneas d) e e) do nº 1 do artº 12º do Decreto-Lei nº 124/2013, de 30 de agosto

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Declaração Requerente Pessoas Coletivas

Declaração relativa ao disposto na alínea a) do nº 3 do artº 12º do Decreto-Lei nº 124/2013, de 30 de agosto

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