Divulgação e Promoção Internacional de Obras Nacionais

Programa:

Apoio à Internacionalização

Objeto:

O ICA apoia a promoção e a participação de obras nacionais em Festivais ou Prémios internacionais constantes de uma lista aprovada anualmente pelo ICA (consultar Lista de Festivais no Regulamento do concurso).

 

No âmbito da secção 2 da lista de festivais acima referida, o apoio do ICA não pode exceder, em cada ano civil, a participação da mesma obra em dois festivais internacionais que se realizem em território nacional e em dois "Outros Festivais Internacionais”.

 

Candidatos e beneficiários:

Podem candidatar-se e vir a beneficiar de apoio os produtores independentes, devidamente registados.

 

Para beneficiarem de apoio os candidatos têm de deter os direitos sobre as obras cinematográficas.

 

Condições específicas de elegibilidade:

Em relação a festivais ou prémios que tenham lugar no ano do concurso, não são admitidas a concurso as candidatura entregues após 6 meses da data em que terminou o festival em que a obra participou.

 

São admitidas ao concurso de 2017, as candidaturas relativas a festivais e prémios que tenham tido lugar a partir de maio de 2016, desde que essa participação não tenha ainda sido objeto de apoio à divulgação e promoção por parte do ICA, aplicando-se, nesses casos, os valores e regras de apoio constantes da lista no ano de 2016.

 

Limites do Apoio:

80% do orçamento ou, no caso de coprodução internacional, proporcional à participação portuguesa e com o limite máximo de 80% do orçamento.

 

No âmbito da secção 2 da lista de festivais, cada produtor não pode beneficiar de um montante global superior a € 20.000,00.


Ano Apoio:

2017

Apoio Financeiro:

€ 450.838,63

Apoio Financeiro (max. por projecto):

Valor máximo a atribuir por projeto consoante lista de festivais constante no regulamento do concurso.

% máxima do apoio

80 %

Calendário

Abertura:

08 Mai

Fecho:

29 Dez

Ponto de Situação

Concluido

Lista de documentos

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Orçamento

(Os modelos de orçamento disponibilizados são apenas para efeitos de consulta, pelo que não poderão ser submetidos no âmbito das candidaturas aos programas de apoio financeiro)

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Declaração Representante Legal

Declaração relativa aos impedimentos previstos nas alíneas d) e e) do nº 1 do artº 12º do Decreto-Lei nº 124/2013, de 30 de agosto

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Declaração Requerente Pessoa Coletiva

Declaração relativa aos impedimentos previstos nas alíneas d) e e) do nº 1 do artº 12º do Decreto-Lei nº 124/2013, de 30 de agosto

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Declaração Requerente Pessoas Coletivas

Declaração relativa ao disposto na alínea a) do nº 3 do artº 12º do Decreto-Lei nº 124/2013, de 30 de agosto

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