Apoio à Internacionalização
Objeto: O ICA apoia a promoção e a participação de obras nacionais em Festivais ou Prémios internacionais constantes de uma lista aprovada anualmente pelo ICA (consultar Lista de Festivais no Regulamento do concurso).
No âmbito da secção 2 da lista de festivais acima referida, o apoio do ICA não pode exceder, em cada ano civil, a participação da mesma obra em dois festivais internacionais que se realizem em território nacional e em dois "Outros Festivais Internacionais”.
Candidatos e beneficiários: Podem candidatar-se e vir a beneficiar de apoio os produtores independentes, devidamente registados.
Para beneficiarem de apoio os candidatos têm de deter os direitos sobre as obras cinematográficas.
Condições específicas de elegibilidade: Em relação a festivais ou prémios que tenham lugar no ano do concurso, não são admitidas a concurso as candidatura entregues após 6 meses da data em que terminou o festival em que a obra participou.
São admitidas ao concurso de 2017, as candidaturas relativas a festivais e prémios que tenham tido lugar a partir de maio de 2016, desde que essa participação não tenha ainda sido objeto de apoio à divulgação e promoção por parte do ICA, aplicando-se, nesses casos, os valores e regras de apoio constantes da lista no ano de 2016.
Limites do Apoio: 80% do orçamento ou, no caso de coprodução internacional, proporcional à participação portuguesa e com o limite máximo de 80% do orçamento.
No âmbito da secção 2 da lista de festivais, cada produtor não pode beneficiar de um montante global superior a € 20.000,00. |
Valor máximo a atribuir por projeto consoante lista de festivais constante no regulamento do concurso. |