Apoio à Internacionalização
Objeto: Apoio à promoção e a participação de obras nacionais em Festivais Internacionais. Candidatos e beneficiários: Excecionalmente, podem candidatar-se e beneficiar de apoio as escolas ou associações que tenham por objeto a divulgação ou promoção da cinematografia portuguesa, quando a obra tenha sido concluída em contexto escolar ou concluída sem entidade produtora, e selecionada para os Festivais constantes no grupo I da lista que faz parte do Regulamento Geral. Para beneficiarem de apoio os candidatos têm de deter os direitos sobre as obras cinematográficas. Não são admitidas as candidaturas de produtor independente quando este seja simultaneamente o programador ou diretor de festival ou tenha qualquer intervenção na programação do evento para o qual a obra foi selecionada. Apoio e condição de elegibilidade: O apoio financeiro destina-se a suportar despesas com a promoção e a participação de obras cinematográficas nacionais selecionadas para festivais ou prémios internacionais constantes de uma lista aprovada anualmente pelo ICA e que faz parte do presente anexo, para o ano de 2018. São apoiadas as candidaturas desde que incluam a deslocação ao evento do realizador, de um dos atores principais ou de um elemento da equipa da produção. Limites do Apoio: O apoio financeiro a conceder pelo ICA não pode exceder 80% do custo suportado pelo beneficiário com a participação e promoção de obras selecionadas para festivais internacionais. No que respeita à tiragem de cópia, o ICA apenas suporta a primeira tiragem em relação a cada obra, podendo excecionalmente, no caso de festivais fora de Portugal, apoiar novas tiragens, caso tal resulte de exigências dos festivais. No que respeita à tradução, o ICA apenas suporta a tradução para uma língua por obra, podendo, em casos excecionais, suportar custos com novas traduções, mediante justificação. No que respeita à conceção de materiais, apenas se suporta a despesa relativa à primeira conceção gráfica de cada obra, excluindo-se trabalhos de adaptação de formato, alteração de idioma e/ou datas, exceto se demonstrada a necessidade de nova conceção de material. No que respeita à produção de material promocional, apenas se suporta a primeira impressão de material, exceto se justificada a necessidade de nova impressão. No que respeita a despesas de alimentação, apenas se suporta despesa até € 100 por dia, por membro que se desloque ao evento, até um limite de quatro. No que respeita a viagens, são suportadas as viagens em económica, e transfers necessário no decorrer do evento. No que respeita a alojamento, são suportadas as despesas, em regime APA, nos hotéis parceiros do evento ou outros hotéis com valores equivalentes. |
Valor máximo a atribuir por projeto consoante lista de festivais constante no regulamento do concurso. |