Apoio à produção de suportes de demonstração de projetos de produção audiovisual ou multimédia, nomeadamente programas-piloto ou "episódios zero”, maquetes ou outros suportes de demonstração, teste e promoção correntemente utilizados no setor.
Candidatos:
Podem candidatar-se e vir a beneficiar de apoio os realizadores, argumentistas e produtores independentes, devidamente registados.
Beneficiários:
Apenas podem vir a beneficiar de apoio os produtores independentes, devidamente registados.
No caso de uma candidatura apresentada por realizador ou argumentista se encontrar em lugar elegível para beneficiar de apoio, o realizador ou o argumentista dispõe do prazo de 20 dias úteis, a contar da notificação para o efeito, para indicar ao ICA o produtor para o filme.
Condições específicas de elegibilidade:
Apenas são admitidos a concurso projetos que constituam criações originais passíveis de proteção inicial pelo direito de autor em Portugal.
Tipos de obra:
Podem ser admitidos a concurso os seguintes tipos de obra:
a) Obras unitárias para televisão:
• De ficção ("telefilmes”);
• Documentários;
• Especiais de animação para televisão, designados "especiais TV”.
b) Séries de televisão, conforme definição da alínea u) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 124/2013, de 30 de agosto:
• De ficção; • Documentais;
• De animação.
c) Obras do mesmo tipo das referidas nas alíneas anteriores, cuja exploração económica inclua a distribuição e acesso em rede, designadamente a internet e outros meios de comunicação eletrónica, como canal de distribuição no primeiro ano de distribuição, ou que visem exclusivamente esta forma de exploração.
São admissíveis candidaturas relativas a projetos que tenham beneficiado de apoio no âmbito do subprograma de apoio à escrita e desenvolvimento, na condição de o plano de escrita e desenvolvimento anteriormente apoiado não ter incluído a produção de piloto ou equivalente, a que se refira a candidatura ao presente subprograma.
Prazo para conclusão do plano apoiado:
1 ano a contar da data da assinatura do contrato de apoio, prorrogável até ao limite de 12 meses, em caso de circunstâncias imprevisíveis ou excecionais devidamente fundamentadas (alínea e) do nº 3 do artigo 18º do Decreto-lei nº 124/2013, de 30 de agosto).
Ano Apoio:
2014
Apoio Financeiro:
230000
Apoio Financeiro (max. por projecto):
€ 80.000 (valor máximo para planos com Séries)
€ 20.000 (valor máximo para planos só de Unitários)
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