Inovação Audiovisual e Multimédia

Programa:

Apoio ao Audiovisual e Multimédia

Objeto:
Apoio à produção de suportes de demonstração de projetos de produção audiovisual ou multimédia, nomeadamente programas-piloto ou "episódios zero”, maquetes ou outros suportes de demonstração, teste e promoção correntemente utilizados no setor.

Candidatos:
Podem candidatar-se e vir a beneficiar de apoio os realizadores, argumentistas e produtores independentes, devidamente registados.

Beneficiários:
Apenas podem vir a beneficiar de apoio os produtores independentes, devidamente registados. No caso de uma candidatura apresentada por realizador ou argumentista se encontrar em lugar elegível para beneficiar de apoio, o realizador ou o argumentista dispõe do prazo de 20 dias úteis, a contar da notificação para o efeito, para indicar ao ICA o produtor para o filme.

Condições específicas de elegibilidade:
Apenas são admitidos a concurso projetos que constituam criações originais passíveis de proteção inicial pelo direito de autor em Portugal.

Tipos de obra:
Podem ser admitidos a concurso os seguintes tipos de obra:
a) Obras unitárias para televisão:
• De ficção ("telefilmes”);
• Documentários;
• Especiais de animação para televisão, designados "especiais TV”.
b) Séries de televisão, conforme definição da alínea u) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 124/2013, de 30 de agosto:
• De ficção;
• Documentais;
• De animação.
c) Obras do mesmo tipo das referidas nas alíneas anteriores, cuja exploração económica inclua a distribuição e acesso em rede, designadamente a internet e outros meios de comunicação eletrónica, como canal de distribuição no primeiro ano de distribuição, ou que visem exclusivamente esta forma de exploração.
São admissíveis candidaturas relativas a projetos que tenham beneficiado de apoio no âmbito do subprograma de apoio à escrita e desenvolvimento, na condição de o plano de escrita e desenvolvimento anteriormente apoiado não ter incluído a produção de piloto ou equivalente, a que se refira a candidatura ao presente subprograma.

Prazo para conclusão do plano apoiado:
1 ano a contar da data da assinatura do contrato de apoio, prorrogável até ao limite de 12 meses, em caso de circunstâncias imprevisíveis ou excecionais devidamente fundamentadas (alínea e) do nº 3 do artigo 18º do Decreto-lei nº 124/2013, de 30 de agosto).  

Ano Apoio:

2014

Apoio Financeiro:

230000

Apoio Financeiro (max. por projecto):

€ 80.000 (valor máximo para planos com Séries)

€ 20.000 (valor máximo para planos só de Unitários)

% máxima do apoio

80 %

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