Inovação Audiovisual e Multimédia

Programa:

Apoio ao Audiovisual e Multimédia

Âmbito e Definições

O presente subprograma visa viabilizar a produção de suportes de demonstração de projetos de produção audiovisual ou multimédia.

 

Consideram-se suportes de demonstração os programas-piloto ou "episódios zero”, maquetes ou outros suportes de demonstração, teste e promoção correntemente utilizados no sector.

 

Considera-se projeto audiovisual ou multimédia final, aquele que se procura demonstrar através dos suportes referidos anteriormente.

 

Candidatos:

Podem candidatar-se e vir a beneficiar de apoio os realizadores, argumentistas e produtores independentes, devidamente registados.

 

Beneficiários:

Apenas podem vir a beneficiar de apoio os produtores independentes, devidamente registados.

 

Condições específicas de elegibilidade:

Apenas são admitidos a concurso projetos que constituam criações originais passiveis de proteção inicial pelo direito de autor em Portugal.

 

Tipos de obra:

Podem ser admitidos a concurso os seguintes tipos de obra:
a)
Obras unitárias para televisão:

• De ficção ("telefilmes”);

• Documentários;

• Especiais de animação para televisão, designados "especiais TV”.


 b)
Séries de televisão, conforme definição da alínea u) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 124/2013, de 30 de agosto:

• De ficção;

• Documentais;

• De animação.

 

c) Obras do mesmo tipo das referidas nas alíneas anteriores, cuja exploração económica inclua a distribuição e acesso em rede, designadamente a internet e outros meios de comunicação eletrónica, como canal de distribuição no primeiro ano de distribuição, ou que visem exclusivamente esta forma de exploração.

 

São admissíveis candidaturas relativas a projetos que tenham beneficiado de apoio no âmbito do subprograma de apoio à escrita e desenvolvimento, na condição de o plano de escrita e desenvolvimento anteriormente apoiado não ter incluído a produção de piloto ou equivalente, a que se refira a candidatura ao presente subprograma.

 

Prazo para conclusão do plano apoiado:

1 ano a contar da data da assinatura do contrato de apoio, prorrogável até ao limite de 12 meses, em caso de circunstâncias excecionais devidamente fundamentadas (alínea e) do nº 3 do artigo 18º do Decreto-lei nº 124/2013, de 30 de agosto).


Ano Apoio:

2017

Apoio Financeiro:

€ 350.000

Apoio Financeiro (max. por projecto):

€ 50.000 (valor máximo para Séries)

€ 40.000 (valor máximo para Unitários)

% máxima do apoio

80 %

Lista de documentos

pdf
Orçamento

(Os modelos de orçamento disponibilizados são apenas para efeitos de consulta, pelo que não poderão ser submetidos no âmbito das candidaturas aos programas de apoio financeiro)

pdf
Declaração Representante Legal

Declaração relativa aos impedimentos previstos nas alíneas d) e e) do nº 1 do artº 12º do Decreto-Lei nº 124/2013, de 30 de agosto

docx
Declaração Requerente Pessoa Coletiva

Declaração relativa aos impedimentos previstos nas alíneas d) e e) do nº 1 do artº 12º do Decreto-Lei nº 124/2013, de 30 de agosto

docx
Declaração Requerente Pessoas Coletivas

Declaração relativa ao disposto na alínea a) do nº 3 do artº 12º do Decreto-Lei nº 124/2013, de 30 de agosto

docx
Declaração Requerente Pessoa Singular

Declaração relativa aos impedimentos previstos nas alíneas d) e e) do nº 1 do artº 12º do Decreto-Lei nº 124/2013, de 30 de agosto

docx