Apoio ao Audiovisual e Multimédia
Âmbito e Definições O presente subprograma visa viabilizar a produção de suportes de demonstração de projetos de produção audiovisual ou multimédia.
Consideram-se suportes de demonstração os programas-piloto ou "episódios zero”, maquetes ou outros suportes de demonstração, teste e promoção correntemente utilizados no sector.
Considera-se projeto audiovisual ou multimédia final, aquele que se procura demonstrar através dos suportes referidos anteriormente.
Candidatos: Podem candidatar-se e vir a beneficiar de apoio os realizadores, argumentistas e produtores independentes, devidamente registados.
Beneficiários: Apenas podem vir a beneficiar de apoio os produtores independentes, devidamente registados.
Condições específicas de elegibilidade: Apenas são admitidos a concurso projetos que constituam criações originais passiveis de proteção inicial pelo direito de autor em Portugal.
Tipos de obra: Podem ser
admitidos a concurso os seguintes tipos de obra: • De ficção ("telefilmes”); • Documentários; • Especiais
de animação para televisão, designados "especiais TV”.
• De ficção; • Documentais; • De animação.
c) Obras do mesmo tipo das referidas nas alíneas anteriores, cuja exploração económica inclua a distribuição e acesso em rede, designadamente a internet e outros meios de comunicação eletrónica, como canal de distribuição no primeiro ano de distribuição, ou que visem exclusivamente esta forma de exploração.
São admissíveis candidaturas relativas a projetos que tenham beneficiado de apoio no âmbito do subprograma de apoio à escrita e desenvolvimento, na condição de o plano de escrita e desenvolvimento anteriormente apoiado não ter incluído a produção de piloto ou equivalente, a que se refira a candidatura ao presente subprograma.
Prazo para conclusão do plano apoiado: 1 ano a contar da data da assinatura do contrato de apoio, prorrogável até ao limite de 12 meses, em caso de circunstâncias excecionais devidamente fundamentadas (alínea e) do nº 3 do artigo 18º do Decreto-lei nº 124/2013, de 30 de agosto). |
€ 50.000 (valor máximo para Séries) € 40.000 (valor máximo para Unitários) |