Produção de Obras Audiovisuais e Multimédia - Animação

Programa:

Apoio ao Audiovisual e Multimédia

Objeto:

Apoiar a produção de obras audiovisuais e multimédia, que constituam criações originais passíveis de proteção inicial pelo direito de autor em Portugal, destinadas à exploração televisiva ou à exploração através de serviços de comunicação audiovisual a pedido ou de outros serviços de comunicações eletrónicas.

Candidatos e beneficiários:

Podem candidatar-se e beneficiar do apoio os produtores independentes com a inscrição em vigor no Registo das Empresas Cinematográficas e Audiovisuais.

Condições específicas de elegibilidade:

Apenas são admitidos a concurso projetos que constituam criações originais passíveis de proteção inicial pelo direito de autor em Portugal dos seguintes tipos:

a) Obras unitárias ou séries para televisão dos seguintes tipos:

- Séries de televisão de ficção;
- Telefilmes;
- Séries de televisão de documentário;
- Documentários unitários.

b) Obras do mesmo tipo das referidas nas alíneas anteriores, cuja exploração económica inclua a distribuição e acesso em rede, designadamente a internet e outros meios de comunicação eletrónica, como canal de distribuição no primeiro ano de distribuição, ou que visem exclusivamente esta forma de exploração, como webseries ou projetos de realidade virtual.

Podem ser admitidos a concurso segundas temporadas de projetos já existentes, desde que no total o número de episódios não seja não seja superior a 2000 minutos.

Apenas são admitidos a concurso projetos que preencham cumulativamente as seguintes condições:
a) Apresentar compromissos confirmados de financiamento de pelo menos 20% do orçamento necessário à execução do projeto;
b) Apresentar contrato com um operador de televisão nacional no qual este se obrigue a transmitir a obra.

Limite do apoio:

O apoio não pode ser superior a 50% do orçamento do projeto, ou 60% em caso de coprodução internacional, aplicando-se as seguintes majorações, desde que a obra tenha um orçamento e custo inferior a € 2 000 000, até um máximo de 80%:
a) 10 % para primeiras obras dos argumentistas ou dos realizadores;
b) 10 % para obras com difusão internacional e pelo menos um país estrangeiro, por pelo menos um operador de televisão estrangeiro;
c) 20 % para obras com difusão internacional em pelo menos um país estrangeiro de língua estrangeira ou em pelo menos dois países estrangeiros, dos quais pelo menos um de língua estrangeira, por pelo menos dois operadores de televisão estrangeiros;
d) 20 % para obras em coprodução internacional;
e)  5 % para obras com valência de audiodescrição;
f)  5 %  para obras com valência de tradaptação;
g) 5 % para obras que incluam, em 50% ou mais da sua duração total, imagens em movimento de arquivo, ou 10% se, além disso, incluírem imagens em movimento de arquivo nunca anteriormente divulgadas por qualquer meio;
h) 10 % para documentários;
i) 10 %  para obras de animação ou obras destinadas a públicos infantojuvenis.

Cada produtor apenas pode beneficiar de apoio para um projeto por cada tipo de obra, não podendo, em caso de acumulação, obter mais do que 30% do montante total disponível a concurso.

Ano Apoio:

2018

Apoio Financeiro:

€ 600.000,00

Apoio Financeiro (max. por projecto):

Valores máximo por candidatura:

Séries de animação: € 300.000,00

Especiais de animação para televisão, designados "especiais TV”:
€ 100.000,00



% máxima do apoio

50 %

Lista de documentos

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Orçamento

(Os modelos de orçamento disponibilizados são apenas para efeitos de consulta, pelo que não poderão ser submetidos no âmbito das candidaturas aos programas de apoio financeiro)

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