Programa:
Apoio ao Cinema
Apoio à produção de projetos de longa-metragem de ficção cinematográfica.
Objeto:
Apoio à produção de projetos de longa-metragem de ficção cinematográfica.
(Longa-metragem – duração igual ou superior a sessenta minutos.)
Candidatos:
Podem candidatar-se os realizadores ou os produtores independentes, devidamente registados.
Beneficiários:
Apenas podem vir a beneficiar de apoio os produtores independentes, devidamente registados. No caso de uma candidatura apresentada por realizador se encontrar em lugar elegível para beneficiar de apoio, o realizador dispõe do prazo de 20 dias úteis, a contar da notificação para o efeito, para indicar ao ICA o produtor para o filme.
Condições específicas de elegibilidade:
Apenas podem ser apresentados projetos de realizadores que tenham anteriormente realizado duas ou mais longas-metragens de ficção cinematográfica com estreia comercial ou exibição pública.
Prazo para entrega das cópias finais dos projetos apoiados:
2 anos a contar da data da assinatura do contrato de apoio, prorrogável até ao limite de 12 meses, em caso de circunstâncias imprevisíveis ou excecionais devidamente fundamentadas (alínea a) do nº 3 do artigo 18º do Decreto-lei nº 124/2013, de 30 de agosto).