Produtores independentes com inscrição em vigor no Registo das Empresas Cinematográficas e Audiovisuais.
O apoio automático é atribuído em função dos resultados de bilheteira da última obra cinematográfica nacional produzida pelo candidato - designada por "obra de referência”.
O apoio destina-se à produção de novas obras cinematográficas - designadas por "obras de investimento”.
Candidatos e Beneficiários:
Podem candidatar-se e vir a beneficiar de apoio os produtores independentes, devidamente registados.
Condições de elegibilidade da obra de referência:
Para efeitos de geração de apoio, as obras de referência são apenas as obras cinematográficas que preencham cumulativamente as seguintes condições:
a) Ser obra nacional, devidamente reconhecida pelo ICA;
b) Ser obra de produção independente, devidamente reconhecida pelo ICA;
c) Ter tido estreia comercial a partir de 1 de janeiro de 2012;
d) Ter obtido um mínimo de 20.000 espectadores em sala, em Portugal, num período de 12 meses consecutivos, a contar da data da respetiva estreia comercial.
Condições de elegibilidade da obra objeto de investimento para aplicação do apoio atribuído:
O anexo ao regulamento geral, relativo a este apoio, estabelece requisitos cumulativos a verificar pelo ICA, quanto à obra de investimento a produzir.
Prazo para contratualização relativa ao apoio na obra de investimento:
2 anos após a data da atribuição do apoio, sob pena de caducidade do apoio.
Prazo para entrega das cópias finais dos projetos apoiados:
Os prazos máximos são os correspondentes ao apoio à produção para a categoria de obra em causa, prorrogável até ao limite também aí estabelecido.
Limite máximo de apoio do ICA:
A percentagem máxima de apoio relativamente ao orçamento de produção da obra de investimento é a aplicável às obras de longa-metragem, nos termos do Regulamento Geral.
Assim, tratando-se de um apoio à produção de longa-metragem, o limite máximo de apoio é de 80% do custo total da obra.
Caso o apoio automático seja aplicado numa obra que tenha apoio à produção por parte do ICA, aplica-se o limite máximo do apoio à produção atribuído.
Nota:
O apoio é atribuído sem intervenção de júri, cabendo ao ICA fixar o montante seguindo as regras de cálculo estabelecidas para o efeito no Anexo ao regulamento geral, relativo a este apoio. Caso o total de apoios a atribuir em cada concurso, ultrapasse o montante disponível, procede-se a rateio.