Curtas Metragens de Animação

Programa:

Apoio ao Cinema

Objeto:
Apoio à produção de projetos de curta-metragem de animação. (Curta-metragem – duração inferior a sessenta minutos.)

Candidatos:
Podem candidatar-se os realizadores ou os produtores independentes, devidamente registados.

Beneficiários:
Apenas podem vir a beneficiar de apoio os produtores independentes, devidamente registados. No caso de uma candidatura apresentada por realizador se encontrar em lugar elegível para beneficiar de apoio, o realizador dispõe do prazo de 20 dias úteis, a contar da notificação para o efeito, para indicar ao ICA o produtor para o filme.

Apoio aos novos talentos e primeiras obras:
Na decisão de atribuição de apoio, o ICA dá cumprimento à reserva do valor previsto para o apoio aos novos talentos e primeiras obras, atribuindo, no mínimo, o valor reservado a projetos que constituam primeiras obras dos realizadores.

Prazo para entrega das cópias finais dos projetos apoiados:
3 anos a contar da data da assinatura do contrato de apoio, prorrogável até ao limite de 12 meses em caso de circunstâncias imprevisíveis ou excecionais devidamente fundamentadas (alínea d) do nº 3 do artigo 18º do Decreto-lei nº 124/2013, de 30 de agosto).

Ano Apoio:

2014

Apoio Financeiro:

750000

Apoio Financeiro (max. por projecto):

€ 120.000
€ 75.000 (1ªs obras)


(valor mínimo a atribuir a 1as Obras € 112.500)

% máxima do apoio

80 %

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