Programa:
Apoio ao Cinema
Apoio à produção de projetos de documentário cinematográfico.
Objeto:
Apoio à produção de projetos de documentário cinematográfico.
Candidatos:
Podem candidatar-se os realizadores ou os produtores independentes, devidamente registados.
Beneficiários:
Apenas podem vir a beneficiar de apoio os produtores independentes, devidamente registados. No caso de uma candidatura apresentada por realizador se encontrar em lugar elegível para beneficiar de apoio, o realizador dispõe do prazo de 20 dias úteis, a contar da notificação para o efeito, para indicar ao ICA o produtor para o filme.
Apoio aos novos talentos e primeiras obras:
Na decisão de atribuição de apoio, o ICA dá cumprimento à reserva do valor previsto para o apoio aos novos talentos e primeiras obras, atribuindo, no mínimo, o valor reservado a projetos que constituam primeiras obras dos realizadores.
Prazo para entrega das cópias finais dos projetos apoiados:
2 anos a contar da data da assinatura do contrato de apoio, prorrogável até ao limite de 12 meses em caso de circunstâncias imprevisíveis ou excecionais devidamente fundamentadas (alínea a) do nº 3 do artigo 18º do Decreto-lei nº 124/2013, de 30 de agosto.