Programa:
Apoio ao Cinema
Objeto:
Apoio à exibição de obras nacionais, europeias ou de outros países cuja distribuição em Portugal seja inferior a 5% da quota do mercado, relativamente ao número de espectadores, verificada no ano anterior à abertura de concurso.
Candidatos e Beneficiários:
Podem candidatar-se e vir a beneficiar de apoio os exibidores com inscrição em vigor no Registo das Empresas Cinematográficas e Audiovisuais.
Condições específicas de elegibilidade:
Para beneficiarem de apoio os candidatos têm que explorar salas que preencham ou se proponham preencher cumulativamente as seguintes condições:
a) Terem, ou se comprometam a ter, um sistema informatizado de emissão e transmissão de dados de bilheteira, nos termos constantes no Decreto-Lei n.º 125/2003, de 20 de junho;
b) Terem, ou se comprometam a ter, exibição cinematográfica regular, expressa na realização de um número mínimo de 100 sessões por ano;
c) Terem, ou se comprometam a ter, uma frequência anual significativa, expressa num número mínimo de 5.000 espectadores por ano;
d) Terem exibido durante o ano anterior, ou proporem exibir no ano em que decorre o concurso, uma percentagem mínima de 40% sobre o total da programação de filmes elegíveis, conforme referido no número seguinte, devendo incluir pelo menos 4 origens (países) distintas;
e) Terem realizado, durante o ano anterior, ou proporem realizar, no ano em que decorre o concurso, uma percentagem mínima de 40% de sessões de filmes elegíveis.