Apoio ao Cinema
Objeto: O apoio automático é atribuído em função dos resultados de bilheteira da última obra cinematográfica nacional produzida pelo candidato - designada por "obra de referência”. O apoio destina-se à produção de novas obras cinematográficas - designadas por "obras de investimento”.
Candidatos e Beneficiários: Podem candidatar-se e vir a beneficiar de apoio os produtores independentes, devidamente registados.
Nota: O apoio é atribuído sem intervenção de júri, cabendo ao ICA fixar o montante seguindo as regras de cálculo estabelecidas para o efeito no Anexo ao Regulamento Geral, relativo a este apoio. Caso o total de apoios a atribuir em cada concurso ultrapasse o montante disponível, procede-se a rateio.
Condições de elegibilidade da obra de referência – para o ano de 2017: Para efeitos de geração de apoio, as obras de referência são apenas as obras cinematográficas que preencham cumulativamente as seguintes condições: a) Ser obra nacional, devidamente reconhecida pelo ICA; b) Ser obra de produção independente, devidamente reconhecida pelo ICA; c) Ter tido estreia comercial a partir de 1 de janeiro de 2015; d) Ter obtido um mínimo de 20.000 espectadores em sala, em Portugal, num período de 12 meses consecutivos, a contar da data da respetiva estreia comercial.
Condições de elegibilidade da obra objeto de investimento para aplicação do apoio atribuído: O Anexo ao Regulamento Geral, relativo a este apoio, estabelece requisitos cumulativos a verificar pelo ICA quanto à obra de investimento a produzir.
Prazo para contratualização relativa ao apoio na obra de investimento: 2 anos após a data da atribuição do apoio, sob pena de caducidade do apoio.
Prazo para entrega das cópias finais dos projetos apoiados: Os prazos máximos são os correspondentes ao apoio à produção para a categoria de obra em causa, prorrogável até ao limite também aí estabelecido. |
€ 350.000 (valor máximo a atribuir por obra) |