Automático

Programa:

Apoio ao Cinema

Objeto:

O apoio automático é atribuído em função dos resultados de bilheteira da última obra cinematográfica nacional produzida pelo candidato - designada por "obra de referência”. O apoio destina-se à produção de novas obras cinematográficas - designadas por "obras de investimento”.

 

Candidatos e Beneficiários:

Podem candidatar-se e vir a beneficiar de apoio os produtores independentes, devidamente registados.

 

Nota: O apoio é atribuído sem intervenção de júri, cabendo ao ICA fixar o montante seguindo as regras de cálculo estabelecidas para o efeito no Anexo ao Regulamento Geral, relativo a este apoio. Caso o total de apoios a atribuir em cada concurso ultrapasse o montante disponível, procede-se a rateio.

 

Condições de elegibilidade da obra de referência – para o ano de 2017:

Para efeitos de geração de apoio, as obras de referência são apenas as obras cinematográficas que preencham cumulativamente as seguintes condições:

a) Ser obra nacional, devidamente reconhecida pelo ICA;

b) Ser obra de produção independente, devidamente reconhecida pelo ICA;

c) Ter tido estreia comercial a partir de 1 de janeiro de 2015;

d) Ter obtido um mínimo de 20.000 espectadores em sala, em Portugal, num período de 12 meses consecutivos, a contar da data da respetiva estreia comercial.

 

Condições de elegibilidade da obra objeto de investimento para aplicação do apoio atribuído:

O Anexo ao Regulamento Geral, relativo a este apoio, estabelece requisitos cumulativos a verificar pelo ICA quanto à obra de investimento a produzir.

 

Prazo para contratualização relativa ao apoio na obra de investimento:

2 anos após a data da atribuição do apoio, sob pena de caducidade do apoio.

 

Prazo para entrega das cópias finais dos projetos apoiados:

Os prazos máximos são os correspondentes ao apoio à produção para a categoria de obra em causa, prorrogável até ao limite também aí estabelecido.



Ano Apoio:

2017

Apoio Financeiro:

€ 665.000

Apoio Financeiro (max. por projecto):

€ 350.000
(valor máximo a atribuir por obra) 

% máxima do apoio

80 %

Calendário

Abertura:

08 Mai

Fecho:

23 Mai

Ponto de Situação

Concluido

Lista de documentos

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Declaração Representante Legal

Declaração relativa aos impedimentos previstos nas alíneas d) e e) do nº 1 do artº 12º do Decreto-Lei nº 124/2013, de 30 de agosto

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Declaração Requerente Pessoa Coletiva

Declaração relativa aos impedimentos previstos nas alíneas d) e e) do nº 1 do artº 12º do Decreto-Lei nº 124/2013, de 30 de agosto

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Declaração Requerente Pessoas Coletivas

Declaração relativa ao disposto na alínea a) do nº 3 do artº 12º do Decreto-Lei nº 124/2013, de 30 de agosto

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