Coprodução Internacional com Participação Minoritária Portuguesa

Programa:

Apoio ao Cinema

Objeto:

Apoio à produção de projetos cinematográficos, concluídos em regime de coprodução internacional, em que o coprodutor nacional assume uma participação minoritária.

 

Candidatos e Beneficiários:

Podem candidatar-se e vir a beneficiar de apoio os produtores independentes, devidamente registados.

 

Condições específicas de elegibilidade:

São apenas admitidos os projetos que reúnam as condições necessárias ao reconhecimento prévio de coprodução por parte das entidades competentes, nos termos estabelecidos nos acordos e convenções internacionais aplicáveis.

Para o ano de 2017, podem ser apresentados projetos cinematográficos de longa-metragem de ficção ou animação, documentários ou curtas-metragens de animação.

 

Prazo para entrega das cópias finais dos projetos apoiados:

Os prazos máximos são os correspondentes ao apoio à produção para a categoria de obra em causa, prorrogável até ao limite também aí estabelecido.

 

Limite máximo de apoio do ICA:

80% do orçamento da parte portuguesa.



Ano Apoio:

2017

Apoio Financeiro:

€ 900.000

Apoio Financeiro (max. por projecto):

LM Ficção e Animação: € 300.000
Documentários: € 50.000  
CM Animação: € 70.000

(Valor a atribuir a Doc/ CM Anim  € 120.000)  

% máxima do apoio

80 %

Lista de documentos

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Orçamento da Parte Portuguesa

(Os modelos de orçamento disponibilizados são apenas para efeitos de consulta, pelo que não poderão ser submetidos no âmbito das candidaturas aos programas de apoio financeiro)

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Declaração Representante Legal

Declaração relativa aos impedimentos previstos nas alíneas d) e e) do nº 1 do artº 12º do Decreto-Lei nº 124/2013, de 30 de agosto

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Declaração Requerente Pessoa Coletiva

Declaração relativa aos impedimentos previstos nas alíneas d) e e) do nº 1 do artº 12º do Decreto-Lei nº 124/2013, de 30 de agosto

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Declaração Requerente Pessoas Coletivas

Declaração relativa ao disposto na alínea a) do nº 3 do artº 12º do Decreto-Lei nº 124/2013, de 30 de agosto

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