Distribuição em Portugal de Obras Apoiadas pelo ICA

Programa:

Apoio ao Cinema

Objeto:

Apoio à distribuição de obras nacionais que tenham tido apoio à produção pelo ICA.

As candidaturas podem ser apresentadas a todo o tempo até ao limite da verba consignada para este apoio.

 

Candidatos e Beneficiários:

Podem candidatar-se e vir a beneficiar de apoio os produtores ou distribuidores, devidamente registados.

 

Sendo apresentada a candidatura por parte do produtor de uma obra, não será admitida candidatura referente à mesma obra apresentada pelo distribuidor ou vice-versa.

 

Condições específicas de elegibilidade:

São admitidos planos de distribuição relativos à estreia comercial em Portugal de filmes apoiados pelo ICA, quer relativos a uma única obra, quer relativos a um conjunto de obras.

 

São apenas admitidos a concurso planos de distribuição com início no ano de abertura de concurso ou no último semestre do ano anterior, desde que a(s) obra(s) não tenha(m) ainda sido objeto de apoio à distribuição em Portugal por parte do ICA.

 

Limite máximo de apoio do ICA por beneficiário:

Não pode ser atribuído ao mesmo beneficiário mais do que 25% do valor total do orçamento disponível para esta secção, no que respeita a planos de distribuição com início no ano do concurso.

No que respeita a planos de distribuição com início no ano anterior, aplica-se o limite de 25% face ao orçamento previsto em 2016.


Ano Apoio:

2017

Apoio Financeiro:

€ 350.000

Apoio Financeiro (max. por projecto):

€ 44.000

% máxima do apoio

50 %

Calendário

Abertura:

08 Mai

Fecho:

29 Dez

Ponto de Situação

Concluido

Lista de documentos

Regulamento Apoio à Distribuição - Anexo XIII

Secção I - Distribuição em Portugal de obras apoiadas pelo ICA

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Orçamento

(Os modelos de orçamento disponibilizados são apenas para efeitos de consulta, pelo que não poderão ser submetidos no âmbito das candidaturas aos programas de apoio financeiro)

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Declaração Representante Legal

Declaração relativa aos impedimentos previstos nas alíneas d) e e) do nº 1 do artº 12º do Decreto-Lei nº 124/2013, de 30 de agosto

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Declaração Requerente Pessoa Coletiva

Declaração relativa aos impedimentos previstos nas alíneas d) e e) do nº 1 do artº 12º do Decreto-Lei nº 124/2013, de 30 de agosto

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Declaração Requerente Pessoas Coletivas

Declaração relativa ao disposto na alínea a) do nº 3 do artº 12º do Decreto-Lei nº 124/2013, de 30 de agosto

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