Distribuição em Portugal de Obras Nacionais, Europeias e Outras

Programa:

Apoio ao Cinema

Objeto:
Apoio à distribuição em território nacional de obras nacionais que não tenham sido objeto de apoio financeiro do ICA, de obras europeias ou de obras de outros países cuja distribuição em Portugal seja inferior a 5% da quota do mercado, relativamente ao número de espectadores, verificada no ano anterior à abertura de concurso.

 

Candidatos e Beneficiários:

Podem candidatar-se e vir a beneficiar de apoio os distribuidores, devidamente registados.

 

Condições específicas de elegibilidade:

Planos de distribuição compreendendo pelo menos 5 filmes de longa-metragem que reúnam cumulativamente as seguintes condições:

  1. Obras nacionais que não tenham sido apoiadas pelo ICA, ou sejam obras Europeias ou que tenham a nacionalidade de outros países cuja distribuição em Portugal seja inferior a 5% da quota de mercado, relativamente ao número de espectadores, verificada no ano anterior à abertura de concurso;

  2.  Cada filme esteja em exibição:

    - Em dois distritos durante um período não inferior a 7 dias seguidos;

    - E com, pelo menos, uma sessão em 6 diferentes concelhos, excluindo os pertencentes aos distritos de Lisboa e Porto, desde que os espaços de exibição disponham de sistema de emissão e transmissão de dados de bilheteira, nos termos do Decreto-Lei n.º 125/2003, de 20 de junho.

 

Não são contabilizadas as sessões inseridas em Festivais de Cinema ou em extensões dos mesmos.

 

Limite máximo de apoio do ICA por beneficiário:

Não pode ser atribuído ao mesmo beneficiário, em cada ano, mais do que € 60.000,00.

 

 

A utilização do total da verba disponível para o presente concurso na 1ª chamada, determina o cancelamento da 2ª chamada.



Ano Apoio:

2017

Apoio Financeiro:

€ 350.000

Apoio Financeiro (max. por projecto):

€ 7.500/filme

% máxima do apoio

50 %

Lista de documentos

Regulamento Apoio à Distribuição - Anexo XIII

Secção II - Distribuição em território nacional de obras nacionais que não tenham sido objeto de apoio financeiro, de obras europeias ou de obras de outros países cuja distribuição em Portugal seja inferior a 5% da quota de mercado.

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Orçamento

(Os modelos de orçamento disponibilizados são apenas para efeitos de consulta, pelo que não poderão ser submetidos no âmbito das candidaturas aos programas de apoio financeiro)

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Declaração Representante Legal

Declaração relativa aos impedimentos previstos nas alíneas d) e e) do nº 1 do artº 12º do Decreto-Lei nº 124/2013, de 30 de agosto

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Declaração Requerente Pessoa Coletiva

Declaração relativa aos impedimentos previstos nas alíneas d) e e) do nº 1 do artº 12º do Decreto-Lei nº 124/2013, de 30 de agosto

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Declaração Requerente Pessoas Coletivas

Declaração relativa ao disposto na alínea a) do nº 3 do artº 12º do Decreto-Lei nº 124/2013, de 30 de agosto

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