Objeto:
Apoio à distribuição em território nacional de obras nacionais que não tenham
sido objeto de apoio financeiro do ICA, de obras europeias ou de obras de
outros países cuja distribuição em Portugal seja inferior a 5% da quota do
mercado, relativamente ao número de espectadores, verificada no ano anterior à
abertura de concurso.
Candidatos e
Beneficiários:
Podem
candidatar-se e vir a beneficiar de apoio os distribuidores, devidamente
registados.
Condições
específicas de elegibilidade:
Planos de
distribuição compreendendo pelo menos 5 filmes de longa-metragem que reúnam
cumulativamente as seguintes condições:
Obras nacionais que não tenham sido
apoiadas pelo ICA, ou sejam obras Europeias ou que tenham a nacionalidade de
outros países cuja distribuição em Portugal seja inferior a 5% da quota de
mercado, relativamente ao número de espectadores, verificada no ano anterior à
abertura de concurso;
Cada filme esteja em exibição:
- Em dois distritos durante um
período não inferior a 7 dias seguidos;
- E com, pelo menos, uma sessão em 6
diferentes concelhos, excluindo os pertencentes aos distritos de Lisboa e
Porto, desde que os espaços de exibição disponham de sistema de emissão e
transmissão de dados de bilheteira, nos termos do Decreto-Lei n.º 125/2003, de 20 de
junho.
Não são
contabilizadas as sessões inseridas em Festivais de Cinema ou em extensões dos
mesmos.
Limite
máximo de apoio do ICA por beneficiário:
Não pode ser
atribuído ao mesmo beneficiário, em cada ano, mais do que € 60.000,00.
A utilização
do total da verba disponível para o presente concurso na 1ª chamada, determina
o cancelamento da 2ª chamada.
Objeto:
Apoio à distribuição em território nacional de obras nacionais que não tenham
sido objeto de apoio financeiro do ICA, de obras europeias ou de obras de
outros países cuja distribuição em Portugal seja inferior a 5% da quota do
mercado, relativamente ao número de espectadores, verificada no ano anterior à
abertura de concurso.
Candidatos e
Beneficiários:
Podem
candidatar-se e vir a beneficiar de apoio os distribuidores, devidamente
registados.
Condições
específicas de elegibilidade:
Planos de
distribuição compreendendo pelo menos 5 filmes de longa-metragem que reúnam
cumulativamente as seguintes condições:
Obras nacionais que não tenham sido
apoiadas pelo ICA, ou sejam obras Europeias ou que tenham a nacionalidade de
outros países cuja distribuição em Portugal seja inferior a 5% da quota de
mercado, relativamente ao número de espectadores, verificada no ano anterior à
abertura de concurso; Cada filme esteja em exibição: - Em dois distritos durante um
período não inferior a 7 dias seguidos; - E com, pelo menos, uma sessão em 6
diferentes concelhos, excluindo os pertencentes aos distritos de Lisboa e
Porto, desde que os espaços de exibição disponham de sistema de emissão e
transmissão de dados de bilheteira, nos termos do Decreto-Lei n.º 125/2003, de 20 de
junho.
Não são
contabilizadas as sessões inseridas em Festivais de Cinema ou em extensões dos
mesmos.
Limite
máximo de apoio do ICA por beneficiário:
Não pode ser
atribuído ao mesmo beneficiário, em cada ano, mais do que € 60.000,00.
A utilização
do total da verba disponível para o presente concurso na 1ª chamada, determina
o cancelamento da 2ª chamada.
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