Apoio ao Cinema
Objeto: Apoio à produção de projetos de documentário cinematográfico.
Candidatos: Podem candidatar-se os realizadores ou os produtores independentes, devidamente registados.
Beneficiários: Apenas podem vir a beneficiar de apoio os produtores independentes, devidamente registados.
No caso de uma candidatura apresentada por realizador se encontrar em lugar elegível para beneficiar de apoio, o realizador dispõe do prazo de 20 dias úteis, a contar da notificação para o efeito, para indicar ao ICA o produtor para o filme.
Apoio aos novos talentos e primeiras obras: No que respeita às primeiras obras, apenas podem ser apresentados projetos cujos realizadores não tenham realizado qualquer projeto ou tenham sido autores de menos de duas obras cinematográficas de qualquer categoria, com exceção da animação.
Para efeitos do acima exposto, não serão contabilizadas obras realizadas em contexto escolar, bem como vídeos institucionais, videoclips, ou obras que apenas tenham tido exibição em espaços museográficos ou similares. Pode o requerente prescindir do enquadramento do projeto no âmbito das primeiras obras, sendo entendido como tal a indicação, no formulário de candidatura, de não se enquadrar o projeto nas primeiras obras, não sendo admitida em caso algum a alteração posterior desse enquadramento.
Na decisão de atribuição de apoio, o ICA dá cumprimento à reserva do valor previsto para o apoio aos novos talentos e primeiras obras, atribuindo, no mínimo, o valor reservado a projetos que constituam primeiras obras dos realizadores.
Prazo para entrega das cópias finais dos projetos apoiados: 2 anos a contar da data da assinatura do contrato de apoio, prorrogável até ao limite de 12 meses em caso de circunstâncias excecionais devidamente fundamentadas (alínea a) do nº 3 do artigo 18º do Decreto-lei nº 124/2013, de 30 de agosto).
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Valor máximo por candidatura: € 80.000 € 80.000 (1as Obras) (valor mínimo a atribuir a 1as Obras € 120.000) |