Objeto:
Apoio à
exibição de obras nacionais, europeias ou de outros países cuja distribuição em
Portugal seja inferior a 5% da quota do mercado, relativamente ao número de
espectadores, verificada no ano anterior à abertura de concurso.
Candidatos e
Beneficiários:
Podem
candidatar-se e vir a beneficiar de apoio os exibidores com inscrição em vigor
no Registo das Empresas Cinematográficas e Audiovisuais.
Condições
específicas de elegibilidade:
Para
beneficiarem de apoio os candidatos têm que explorar salas que preencham ou se
proponham preencher cumulativamente as seguintes condições:
a) Terem um
sistema informatizado de emissão e transmissão de dados de bilheteira, nos
termos constantes no Decreto-Lei n.º 125/2003, de 20 de
junho;
b) Terem, no
ano anterior, ou se comprometam a ter no caso de se tratar do primeiro ano de
atividade de exibição comercial, exibição cinematográfica regular, expressa na
realização de um número mínimo de 100 sessões por ano;
c) Terem, no ano anterior, ou se comprometam a
ter no caso de se tratar do primeiro ano de atividade de exibição comercial,
uma frequência anual significativa, expressa num número mínimo de 5.000
espectadores por ano;
d) Terem
exibido durante o ano anterior, ou proporem exibir no ano em que decorre o
concurso, uma percentagem mínima de 40% sobre o total da programação de filmes
elegíveis, conforme referido no número seguinte, devendo incluir pelo menos 4
origens (países) distintas;
e) Terem
realizado, durante o ano anterior, ou proporem realizar, no ano em que decorre
o concurso, uma percentagem mínima de 40% de sessões de filmes elegíveis.
Objeto:
Apoio à
exibição de obras nacionais, europeias ou de outros países cuja distribuição em
Portugal seja inferior a 5% da quota do mercado, relativamente ao número de
espectadores, verificada no ano anterior à abertura de concurso.
Candidatos e
Beneficiários:
Podem
candidatar-se e vir a beneficiar de apoio os exibidores com inscrição em vigor
no Registo das Empresas Cinematográficas e Audiovisuais.
Condições
específicas de elegibilidade:
Para
beneficiarem de apoio os candidatos têm que explorar salas que preencham ou se
proponham preencher cumulativamente as seguintes condições:
a) Terem um
sistema informatizado de emissão e transmissão de dados de bilheteira, nos
termos constantes no Decreto-Lei n.º 125/2003, de 20 de
junho;
b) Terem, no
ano anterior, ou se comprometam a ter no caso de se tratar do primeiro ano de
atividade de exibição comercial, exibição cinematográfica regular, expressa na
realização de um número mínimo de 100 sessões por ano;
c) Terem, no ano anterior, ou se comprometam a
ter no caso de se tratar do primeiro ano de atividade de exibição comercial,
uma frequência anual significativa, expressa num número mínimo de 5.000
espectadores por ano; d) Terem
exibido durante o ano anterior, ou proporem exibir no ano em que decorre o
concurso, uma percentagem mínima de 40% sobre o total da programação de filmes
elegíveis, conforme referido no número seguinte, devendo incluir pelo menos 4
origens (países) distintas;
e) Terem
realizado, durante o ano anterior, ou proporem realizar, no ano em que decorre
o concurso, uma percentagem mínima de 40% de sessões de filmes elegíveis.
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