Exibição

Programa:

Apoio ao Cinema

Objeto:

Apoio à exibição de obras nacionais, europeias ou de outros países cuja distribuição em Portugal seja inferior a 5% da quota do mercado, relativamente ao número de espectadores, verificada no ano anterior à abertura de concurso.

 

Candidatos e Beneficiários:

Podem candidatar-se e vir a beneficiar de apoio os exibidores com inscrição em vigor no Registo das Empresas Cinematográficas e Audiovisuais.

 

Condições específicas de elegibilidade:

Para beneficiarem de apoio os candidatos têm que explorar salas que preencham ou se proponham preencher cumulativamente as seguintes condições:

a) Terem um sistema informatizado de emissão e transmissão de dados de bilheteira, nos termos constantes no Decreto-Lei n.º 125/2003, de 20 de junho;

b) Terem, no ano anterior, ou se comprometam a ter no caso de se tratar do primeiro ano de atividade de exibição comercial, exibição cinematográfica regular, expressa na realização de um número mínimo de 100 sessões por ano;

c) Terem, no ano anterior, ou se comprometam a ter no caso de se tratar do primeiro ano de atividade de exibição comercial, uma frequência anual significativa, expressa num número mínimo de 5.000 espectadores por ano;
d) Terem exibido durante o ano anterior, ou proporem exibir no ano em que decorre o concurso, uma percentagem mínima de 40% sobre o total da programação de filmes elegíveis, conforme referido no número seguinte, devendo incluir pelo menos 4 origens (países) distintas;

e) Terem realizado, durante o ano anterior, ou proporem realizar, no ano em que decorre o concurso, uma percentagem mínima de 40% de sessões de filmes elegíveis.


Ano Apoio:

2017

Apoio Financeiro:

€ 225.000

Apoio Financeiro (max. por projecto):

€ 25.000

% máxima do apoio

80 %

Lista de documentos

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Orçamento

(Os modelos de orçamento disponibilizados são apenas para efeitos de consulta, pelo que não poderão ser submetidos no âmbito das candidaturas aos programas de apoio financeiro)

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Declaração Representante Legal

Declaração relativa aos impedimentos previstos nas alíneas d) e e) do nº 1 do artº 12º do Decreto-Lei nº 124/2013, de 30 de agosto

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Declaração Requerente Pessoa Coletiva

Declaração relativa aos impedimentos previstos nas alíneas d) e e) do nº 1 do artº 12º do Decreto-Lei nº 124/2013, de 30 de agosto

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Declaração Requerente Pessoas Coletivas

Declaração relativa ao disposto na alínea a) do nº 3 do artº 12º do Decreto-Lei nº 124/2013, de 30 de agosto

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