Objeto:
Apoio à finalização de obras cinematográficas das categorias de longas ou
curtas-metragens de ficção, animação ou documentário.
Candidatos e
Beneficiários:
Podem
candidatar-se e vir a beneficiar de apoio os produtores independentes,
devidamente registados.
Condições
específicas de elegibilidade:
Apenas são
admitidos a concurso projetos cuja fase de rodagem, ou fase de animação para
projetos de animação, tenha sido efetuada em parte suficiente para apresentar
uma versão provisória e demonstrativa de montagem.
Requisitos
específicos de admissão de candidatura:
- Os
projetos não podem ter tido qualquer apresentação pública antes da data de
encerramento para a entrega de candidaturas a concurso;
- Os
projetos não podem ter sido objeto de qualquer outro apoio à produção do ICA.
Nota: O
apoio financeiro não pode destinar-se ao pagamento de despesas efetuadas ou
assumidas em data anterior à da entrega candidatura.
Prazo para
entrega das cópias finais dos projetos apoiados:
Os prazos
máximos são os correspondentes a metade do previsto no âmbito dos apoios à
produção para o tipo/categoria de obra em causa (alínea a) do nº 3 do artigo
18º do Decreto-lei nº 124/2013, de 30 de agosto), prorrogável até metade do
limite também aí estabelecido, em caso de circunstâncias excecionais
devidamente fundamentadas.
Objeto:
Apoio à finalização de obras cinematográficas das categorias de longas ou
curtas-metragens de ficção, animação ou documentário.
Candidatos e
Beneficiários:
Podem
candidatar-se e vir a beneficiar de apoio os produtores independentes,
devidamente registados.
Condições
específicas de elegibilidade:
Apenas são
admitidos a concurso projetos cuja fase de rodagem, ou fase de animação para
projetos de animação, tenha sido efetuada em parte suficiente para apresentar
uma versão provisória e demonstrativa de montagem.
Requisitos
específicos de admissão de candidatura:
- Os
projetos não podem ter tido qualquer apresentação pública antes da data de
encerramento para a entrega de candidaturas a concurso;
- Os
projetos não podem ter sido objeto de qualquer outro apoio à produção do ICA.
Nota: O
apoio financeiro não pode destinar-se ao pagamento de despesas efetuadas ou
assumidas em data anterior à da entrega candidatura.
Prazo para
entrega das cópias finais dos projetos apoiados:
Os prazos
máximos são os correspondentes a metade do previsto no âmbito dos apoios à
produção para o tipo/categoria de obra em causa (alínea a) do nº 3 do artigo
18º do Decreto-lei nº 124/2013, de 30 de agosto), prorrogável até metade do
limite também aí estabelecido, em caso de circunstâncias excecionais
devidamente fundamentadas.
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