Finalização de Obras Cinematográficas

Programa:

Apoio ao Cinema

Objeto:
Apoio à finalização de obras cinematográficas das categorias de longas ou curtas-metragens de ficção, animação ou documentário.

 

Candidatos e Beneficiários:

Podem candidatar-se e vir a beneficiar de apoio os produtores independentes, devidamente registados.

 

Condições específicas de elegibilidade:

Apenas são admitidos a concurso projetos cuja fase de rodagem, ou fase de animação para projetos de animação, tenha sido efetuada em parte suficiente para apresentar uma versão provisória e demonstrativa de montagem.

 

Requisitos específicos de admissão de candidatura:

- Os projetos não podem ter tido qualquer apresentação pública antes da data de encerramento para a entrega de candidaturas a concurso;

- Os projetos não podem ter sido objeto de qualquer outro apoio à produção do ICA.

 

Nota: O apoio financeiro não pode destinar-se ao pagamento de despesas efetuadas ou assumidas em data anterior à da entrega candidatura.

 

Prazo para entrega das cópias finais dos projetos apoiados:

Os prazos máximos são os correspondentes a metade do previsto no âmbito dos apoios à produção para o tipo/categoria de obra em causa (alínea a) do nº 3 do artigo 18º do Decreto-lei nº 124/2013, de 30 de agosto), prorrogável até metade do limite também aí estabelecido, em caso de circunstâncias excecionais devidamente fundamentadas.


Ano Apoio:

2017

Apoio Financeiro:

€ 660.000

Apoio Financeiro (max. por projecto):

LM Ficção: € 100.000

LM Animação: € 100.000

CM Animação: € 24.000

Documentários: € 16.000

CM Ficção € 8.000

% máxima do apoio

80 %

Lista de documentos

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Orçamento

(Os modelos de orçamento disponibilizados são apenas para efeitos de consulta, pelo que não poderão ser submetidos no âmbito das candidaturas aos programas de apoio financeiro)

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Declaração Representante Legal

Declaração relativa aos impedimentos previstos nas alíneas d) e e) do nº 1 do artº 12º do Decreto-Lei nº 124/2013, de 30 de agosto

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Declaração Requerente Pessoa Coletiva

Declaração relativa aos impedimentos previstos nas alíneas d) e e) do nº 1 do artº 12º do Decreto-Lei nº 124/2013, de 30 de agosto

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Declaração Requerente Pessoas Coletivas

Declaração relativa ao disposto na alínea a) do nº 3 do artº 12º do Decreto-Lei nº 124/2013, de 30 de agosto

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