Longas-Metragens de Animação

Programa:

Apoio ao Cinema

Objeto:

Apoio à produção de projetos de longa-metragem de animação cinematográfica. (Longa-metragem – duração igual ou superior a sessenta minutos.)

 

Candidatos:

Podem candidatar-se os realizadores e os produtores independentes, devidamente registados.

 

Beneficiários:

Apenas podem vir a beneficiar de apoio os produtores independentes, devidamente registados.

 

No caso de uma candidatura apresentada por realizador se encontrar em lugar elegível para beneficiar de apoio, o realizador dispõe do prazo de 20 dias úteis, a contar da notificação para o efeito, para indicar ao ICA o produtor para o filme.

 

Condições específicas de elegibilidade:

Apenas podem ser apresentados projetos de realizadores que tenham anteriormente realizado duas ou mais obras, nomeadamente curtas ou séries de animação, com estreia comercial ou exibição pública.

 

Prazo para entrega das cópias finais dos projetos apoiados:

6 anos a contar da data da assinatura do contrato de apoio, prorrogável até ao limite de 12 meses, em caso de circunstâncias excecionais devidamente fundamentadas (alínea c) do nº 3 do artigo 18º do Decreto-lei nº 124/2013, de 30 de agosto).


Ano Apoio:

2017

Apoio Financeiro:

€ 1.000.000

Apoio Financeiro (max. por projecto):

€ 1.000.000

% máxima do apoio

80 %

Lista de documentos

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Orçamento

(Os modelos de orçamento disponibilizados são apenas para efeitos de consulta, pelo que não poderão ser submetidos no âmbito das candidaturas aos programas de apoio financeiro)

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Declaração Representante Legal

Declaração relativa aos impedimentos previstos nas alíneas d) e e) do nº 1 do artº 12º do Decreto-Lei nº 124/2013, de 30 de agosto

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Declaração Requerente Pessoa Coletiva

Declaração relativa aos impedimentos previstos nas alíneas d) e e) do nº 1 do artº 12º do Decreto-Lei nº 124/2013, de 30 de agosto

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Declaração Requerente Pessoas Coletivas

Declaração relativa ao disposto na alínea a) do nº 3 do artº 12º do Decreto-Lei nº 124/2013, de 30 de agosto

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Declaração Requerente Pessoa Singular

Declaração relativa aos impedimentos previstos nas alíneas d) e e) do nº 1 do artº 12º do Decreto-Lei nº 124/2013, de 30 de agosto

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