Apoio ao Cinema
Objeto:
Apoio à produção de projetos de longa-metragem de animação cinematográfica. (Longa-metragem – duração igual ou superior a sessenta minutos.)
Candidatos:
Podem candidatar-se os realizadores e os produtores independentes, devidamente registados.
Beneficiários:
Apenas podem vir a beneficiar de apoio os produtores independentes, devidamente registados.
No caso de uma candidatura apresentada por realizador se encontrar em lugar elegível para beneficiar de apoio, o realizador dispõe do prazo de 20 dias úteis, a contar da notificação para o efeito, para indicar ao ICA o produtor para o filme.
Condições específicas de elegibilidade:
Apenas podem ser apresentados projetos de realizadores que tenham anteriormente realizado duas ou mais obras, nomeadamente curtas ou séries de animação, com estreia comercial ou exibição pública.
Prazo para entrega das cópias finais dos projetos apoiados:
6 anos a contar da data da assinatura do contrato de apoio, prorrogável até ao limite de 12 meses, em caso de circunstâncias excecionais devidamente fundamentadas (alínea c) do nº 3 do artigo 18º do Decreto-lei nº 124/2013, de 30 de agosto).
€ 1.000.000