Coprodução com Países de Língua Portuguesa

Programa:

Apoio ao Cinema

Objeto:

Apoio à produção de projetos cinematográficos, concluídos em regime de coprodução com países de língua portuguesa.

Candidatos e Beneficiários:

Podem candidatar-se e beneficiar de apoio os produtores independentes com a inscrição em vigor no Registo das Empresas Cinematográficas e Audiovisuais.

Condições específicas de elegibilidade:

São admissíveis os projetos de coprodução internacional de filmes de longa-metragem de ficção, de curtas e longas-metragens de animação e de documentários cinematográficos com países de língua oficial portuguesa.

São admissíveis os projetos que preencham os seguintes requisitos:

a) Participação de pelo menos um produtor nacional registado no ICA e um produtor de um país de língua oficial portuguesa;

b) Um realizador com nacionalidade de país de língua oficial portuguesa, incluído na lista de países objeto de ajuda ao desenvolvimento do DAC na OCDE e classificados nas categorias de "Países Menos Desenvolvidos” "Outros Países de Baixo Rendimento” e " Países e Territórios de Médio-Baixo Rendimento”;

c) Uma versão original em língua portuguesa.

Os projetos têm de satisfazer os critérios de nacionalidade de modo a poderem obter o reconhecimento da equiparação a obra nacional.

Limite máximo ao apoio:

O apoio financeiro a conceder pelo ICA não pode exceder 80% do custo total do projeto.

Consideram-se, para efeitos de cálculo de acumulação de apoios públicos, os apoios financeiros bem como não financeiros, nomeadamente logísticos, desde que quantificados, atribuídos por entidades públicas.

Ano Apoio:

2018

Apoio Financeiro:

€ 500.000,00

Apoio Financeiro (max. por projecto):

Valor máximo por candidatura:

Longas-Metragens de Ficção:
€ 450.000,00

Documentários:
€ 50.000,00

Curtas-metragens de Animação:
€ 50.000,00
 
(Valor mínimo a atribuir a Documentários e Curtas-metragens de Animação: € 50.000,00)

% máxima do apoio

80 %

Lista de documentos

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Orçamento

(Os modelos de orçamento disponibilizados são apenas para efeitos de consulta, pelo que não poderão ser submetidos no âmbito das candidaturas aos programas de apoio financeiro)

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