Distribuição em Portugal de Obras Nacionais, Europeias e Outras

Programa:

Apoio ao Cinema

Objeto

Distribuição em território nacional de conjuntos de obras cinematográficas menos difundidas entendendo-se por estas as obras nacionais europeias ou de outros países cuja distribuição em Portugal seja inferior a 5% da quota de mercado, relativamente ao número de espectadores, verificada no ano anterior à abertura de concurso.

Candidatos e Beneficiários:

Os distribuidores com inscrição em vigor no Registo das Empresas Cinematográficas e Audiovisuais.

Condições específicas de elegibilidade:

São admitidos planos de distribuição compreendendo pelo menos cinco filmes de longa-metragem que reúnam cumulativamente as seguintes condições:

a) Obras nacionais Europeias ou que tenham a nacionalidade de outros países cuja distribuição em Portugal seja inferior a 5% da quota de mercado, relativamente ao número de espectadores, verificada no ano anterior à abertura de concurso;

b) Cada filme esteja em exibição em dois distritos durante um período não inferior a sete dias seguidos e com, pelo menos, uma sessão em seis diferentes concelhos, excluindo os pertencentes aos distritos de Lisboa e Porto, desde que os espaços de exibição disponham de sistema de emissão e transmissão de dados de bilheteira, nos termos do Decreto-Lei n.º 125/2003, de 20 de junho.

Não são contabilizadas as sessões inseridas em Festivais de Cinema ou em extensões dos mesmos.

São apenas admitidos a concurso planos de distribuição com início no ano de abertura de concurso.

Uma obra nacional que seja apoiada no âmbito da secção I* não pode estar incluída no plano de distribuição previsto na presente secção.

* Apoio à Distribuição em Portugal de Obras Nacionais.

Limites do apoio:
O apoio financeiro a conceder pelo ICA ao distribuidor não pode exceder 50% do custo total do projeto, incluindo, entre outras, despesas com a aquisição de direitos, tradução, legendagem e ou dobragem, cópias e promoção, e não pode em caso algum ser superior a € 7.500,00 por cada uma das obras elegíveis incluídas no plano.

Não pode ser atribuído ao mesmo beneficiário, em cada ano, mais do que € 60.000,00.

A abertura da 2.ª apenas tem lugar caso se verifique disponibilidade de recursos financeiros.

Ano Apoio:

2018

Apoio Financeiro:

€ 325.000,00

Apoio Financeiro (max. por projecto):

Valor máximo por candidatura:
€ 60.000,00

Valor máximo por filme: 
€ 7.500,00

% máxima do apoio

50 %

Lista de documentos

Regulamento Apoio à Distribuição - Anexo XII

Secção II - Distribuição em território nacional de obras nacionais que não tenham sido objeto de apoio financeiro, de obras europeias ou de obras de outros países cuja distribuição em Portugal seja inferior a 5% da quota de mercado.

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Modelo Distribuição Obras Nacionais, Europeias e outras - 2018 - Atualizado

O modelo disponibilizado tem campos de preenchimento automático.

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Orçamento

(Os modelos de orçamento disponibilizados são apenas para efeitos de consulta, pelo que não poderão ser submetidos no âmbito das candidaturas aos programas de apoio financeiro)

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