Exibição

Programa:

Apoio ao Cinema

Objeto:

Apoio à a exibição de obras nacionais, europeias, ou de outros países cuja distribuição em Portugal seja inferior a 5% da quota de mercado, relativamente ao número de espectadores, verificada no ano anterior à abertura de concurso.

Candidatos e Beneficiários:

Os exibidores com inscrição em vigor no Registo das Empresas Cinematográficas e Audiovisuais.

Condições específicas de elegibilidade:

Para beneficiarem de apoio os candidatos têm que explorar salas elegíveis, entendidas estas como as que preencham ou se proponham preencher cumulativamente as seguintes condições:

a) Terem um sistema informatizado de emissão e transmissão de dados de bilheteira, nos termos constantes no Decreto-Lei n.º 125/2003, de 20 de junho;

b) Terem, no ano anterior, ou se comprometam a ter no caso de se tratar do primeiro ano de atividade de exibição comercial, exibição cinematográfica regular, expressa na realização de um número mínimo de 100 sessões por ano;

c) Terem, no ano anterior, ou se comprometam a ter no caso de se tratar do primeiro ano de atividade de exibição comercial, uma frequência anual significativa, expressa num número mínimo de 5.000 espectadores por ano;

d) Terem exibido durante os 12 meses anteriores à data de apresentação de candidatura e proporem exibir nos 12 meses seguintes, uma percentagem mínima de 40% sobre o total da programação de filmes elegíveis, conforme referido no número seguinte, devendo incluir pelo menos 4 origens (países) distintas, no caso de exibidores com atividade nos 12 meses anteriores;

e) Proporem exibir, nos 12 meses seguintes à apresentação de candidatura, uma percentagem mínima de 40% sobre o total da programação de filmes elegíveis, conforme referido no número seguinte, devendo incluir pelo menos 4 origens (países) distintas, no caso de exibidores sem atividade;

f) Terem realizado, durante os 12 meses anteriores à data de apresentação de candidatura e proporem realizar, nos 12 meses seguintes, uma percentagem mínima de 40% de sessões de filmes elegíveis, no caso de exibidores com atividade nos 12 meses anteriores;

g) Proporem realizar nos 12 meses seguintes à data de apresentação de candidatura, uma percentagem mínima de 40% de sessões de filmes elegíveis, no caso de exibidores sem atividade.

São considerados filmes elegíveis as obras nacionais, obras europeias ou de países cuja distribuição em Portugal seja inferior a 5% da quota de mercado, relativamente ao número de espectadores, verificada no ano anterior à abertura de concurso.
As sessões que integram os projetos a apoiar não podem estar inseridas em festivais de cinema ou em extensões dos mesmos.

Não são admitidas candidaturas relativas a salas que não tenham concluído a execução do projeto de programação apoiado em ano anterior, no âmbito do presente concurso.

Limite do apoio:

O apoio financeiro a conceder pelo ICA ao exibidor não pode exceder 80% do custo total do projeto.

Ao limite máximo por projeto previsto na declaração de prioridades, pode acrescer uma majoração, nos seguintes termos:

Mais de 70% da programação de filmes elegíveis - €7.500,00;

Mais de 10% da programação elegível constituída por documentários, curtas ou animação - € 7.500,00;
Realização de pelo menos 18 sessões e ou conferências, ou iniciativas paralelas, nomeadamente com a presença de realizadores, produtores e atores – € 7.500,00;

Mais de 8 distintos países de origem da programação elegível - € 7.500,00.

Não pode ser atribuído mais do que € 25.000,00 a cada exibidor, a título de majoração.


Ano Apoio:

2018

Apoio Financeiro:

€ 350.000,00

Apoio Financeiro (max. por projecto):

Valor Máximo por projeto: 
€ 25.000,00 a € 50.000,00 mediante majoração

% máxima do apoio

80 %

Lista de documentos

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Orçamento

(Os modelos de orçamento disponibilizados são apenas para efeitos de consulta, pelo que não poderão ser submetidos no âmbito das candidaturas aos programas de apoio financeiro)

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