Objeto:
Apoio à a exibição de obras nacionais, europeias, ou de outros países cuja distribuição em Portugal seja inferior a 5% da quota de mercado, relativamente ao número de espectadores, verificada no ano anterior à abertura de concurso.
Candidatos e Beneficiários:
Os exibidores com inscrição em vigor no Registo das Empresas Cinematográficas e Audiovisuais.
Condições específicas de elegibilidade:
Para beneficiarem de apoio os candidatos têm que explorar salas elegíveis, entendidas estas como as que preencham ou se proponham preencher cumulativamente as seguintes condições:
a) Terem um sistema informatizado de emissão e transmissão de dados de bilheteira, nos termos constantes no Decreto-Lei n.º 125/2003, de 20 de junho;
b) Terem, no ano anterior, ou se comprometam a ter no caso de se tratar do primeiro ano de atividade de exibição comercial, exibição cinematográfica regular, expressa na realização de um número mínimo de 100 sessões por ano;
c) Terem, no ano anterior, ou se comprometam a ter no caso de se tratar do primeiro ano de atividade de exibição comercial, uma frequência anual significativa, expressa num número mínimo de 5.000 espectadores por ano;
d) Terem exibido durante os 12 meses anteriores à data de apresentação de candidatura e proporem exibir nos 12 meses seguintes, uma percentagem mínima de 40% sobre o total da programação de filmes elegíveis, conforme referido no número seguinte, devendo incluir pelo menos 4 origens (países) distintas, no caso de exibidores com atividade nos 12 meses anteriores;
e) Proporem exibir, nos 12 meses seguintes à apresentação de candidatura, uma percentagem mínima de 40% sobre o total da programação de filmes elegíveis, conforme referido no número seguinte, devendo incluir pelo menos 4 origens (países) distintas, no caso de exibidores sem atividade;
f) Terem realizado, durante os 12 meses anteriores à data de apresentação de candidatura e proporem realizar, nos 12 meses seguintes, uma percentagem mínima de 40% de sessões de filmes elegíveis, no caso de exibidores com atividade nos 12 meses anteriores;
g) Proporem realizar nos 12 meses seguintes à data de apresentação de candidatura, uma percentagem mínima de 40% de sessões de filmes elegíveis, no caso de exibidores sem atividade.
São considerados filmes elegíveis as obras nacionais, obras europeias ou de países cuja distribuição em Portugal seja inferior a 5% da quota de mercado, relativamente ao número de espectadores, verificada no ano anterior à abertura de concurso.
As sessões que integram os projetos a apoiar não podem estar inseridas em festivais de cinema ou em extensões dos mesmos.
Não são admitidas candidaturas relativas a salas que não tenham concluído a execução do projeto de programação apoiado em ano anterior, no âmbito do presente concurso.
Limite do apoio:
O apoio financeiro a conceder pelo ICA ao exibidor não pode exceder 80% do custo total do projeto.
Ao limite máximo por projeto previsto na declaração de prioridades, pode acrescer uma majoração, nos seguintes termos:
Mais de 70% da programação de filmes elegíveis - €7.500,00;
Mais de 10% da programação elegível constituída por documentários, curtas ou animação - € 7.500,00;
Realização de pelo menos 18 sessões e ou conferências, ou iniciativas paralelas, nomeadamente com a presença de realizadores, produtores e atores – € 7.500,00;
Mais de 8 distintos países de origem da programação elegível - € 7.500,00.
Não pode ser atribuído mais do que € 25.000,00 a cada exibidor, a título de majoração.