Programa:
Apoio ao Cinema
Candidatos e beneficiários
Os exibidores com inscrição em vigor no Registo das Empresas Cinematográficas e Audiovisuais.
Condições de elegibilidade
- Para beneficiarem de apoio os candidatos têm de explorar salas elegíveis, entendidas estas como
as que preencham ou se proponham preencher cumulativamente as seguintes condições:
Relativas à sala:
- Terem um sistema informatizado de emissão e transmissão de dados de bilheteira, nos termos
constantes no Decreto-Lei n.º 125/2003, de 20 de junho;
- Terem, no ano anterior, exibição cinematográfica regular, expressa na realização de um
número mínimo de 75 sessões por ano;
Relativas ao candidato (exibidor):
-Terem, no ano anterior, uma frequência anual significativa, expressa num número mínimo de
3.000 espectadores;
- Terem exibido durante os 12 meses anteriores à data de apresentação de candidatura e
proporem exibir nos 12 meses seguintes, uma percentagem mínima de 40% sobre o total da
programação de filmes elegíveis, conforme referido no ponto seguinte, devendo incluir pelo
menos 4 origens (países) distintas;
- Terem realizado, durante os 12 meses anteriores à data de apresentação de candidatura e
proporem realizar, nos 12 meses seguintes, uma percentagem mínima de 40% de sessões de
filmes elegíveis.
São considerados filmes elegíveis as obras nacionais, obras europeias ou de países cuja
distribuição em Portugal seja inferior a 5% da quota de mercado, relativamente ao número de
espectadores, verificada no ano anterior à abertura de concurso.
As sessões que integram os projetos a apoiar não podem estar inseridas em festivais de cinema
ou em extensões dos mesmos.
Limites do apoio e majorações
O apoio financeiro a conceder pelo ICA ao exibidor não pode exceder 80% do custo total do
projeto.
Ao limite máximo por projeto previsto na declaração de prioridades, pode acrescer uma
majoração, nos seguintes termos:
- Mais de 70% da programação de filmes elegíveis - €7.500,00;
- Mais de 10% da programação elegível constituída por documentários, curtas ou animação
- €7.500,00;
- Realização de pelo menos 18 sessões e/ou conferências, ou iniciativas paralelas,
nomeadamente com a presença de realizadores, produtores e atores – €7.500,00;
- Mais de 8 distintos países de origem da programação elegível - €7.500,00.
Não pode ser atribuído mais do que €25.000,00 a cada exibidor, a título de majoração.