Candidatos e beneficiáriosEmpresas de exibição cinematográfica comercial com inscrição em vigor no Registo das Empresas Cinematográficas e Audiovisuais.
Condições de elegibilidade
Para admissão da candidatura à atribuição de apoio os candidatos (exibidores) devem preencher e proporem-se a preencher, relativamente à sala a que se candidatam, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Terem, no ano anterior, exibição cinematográfica regular, expressa na realização de um número mínimo de 75 sessões por ano;
b) Terem, no ano anterior, uma frequência anual significativa, expressa num número mínimo de 3.000 espectadores;
c) Terem exibido no ano anterior e proporem-se a exibir no ano da candidatura, uma percentagem mínima de 40% sobre o total da programação de filmes elegíveis, conforme referido no ponto seguinte, devendo incluir pelo menos 6 origens (países) distintas;
d) Terem realizado, no ano anterior e proporem-se a realizar, no ano da candidatura, uma percentagem mínima de 40% de sessões de filmes elegíveis.
e) Terem um sistema informatizado de emissão e transmissão de dados de bilheteira, nos termos constantes no Decreto-Lei n.º 125/2003, de 20 de junho;
f) Terem Documento de Identificação do Recinto (DIR) provisório ou definitivo, aceitando-se o provisório desde que a sala esteja em funcionamento, à data de apresentação de candidatura.
São considerados filmes elegíveis as obras nacionais, obras europeias ou de países cuja distribuição em Portugal seja inferior a 5% da quota de mercado, relativamente ao número de espectadores, verificada no ano anterior à abertura de concurso.
As sessões que integram os projetos a apoiar não podem estar inseridas em festivais de cinema ou em extensões dos mesmos, nem ter uma duração inferior a 60 minutos, podendo para o efeito, as sessões incluírem obras de várias metragens.
Limites do apoio e majoraçõesO apoio financeiro a conceder pelo ICA ao exibidor não pode exceder 80% do custo total do projeto.
Ao limite máximo por projeto previsto na declaração de prioridades, pode acrescer uma majoração, nos seguintes termos:
- Mais de 70% da programação de filmes elegíveis – 5.000,00€;
- Mais de 15% da programação elegível constituída por documentários ou animação - 7.500,00€;
- Realização de pelo menos 18 sessões e/ou conferências, ou iniciativas paralelas, nomeadamente com a presença de realizadores, produtores e atores – 5.000,00€;
- Mais de 1000 sessões por ano - 7.500,00€.
Não pode ser atribuído mais do que €25.000,00 a cada exibidor, a título de majoração.