Fundo Luso-Francês

Programa:

Luso - Francês

Objeto: 

Apoio a projetos que constituam coproduções cinematográficas entre Portugal e França, nos termos estabelecidos no Acordo de Coprodução Cinematográfica entre estes dois países, e ao abrigo da Convenção assinada em 21 de maio de 2017, em Cannes, entre o Centre National du Cinéma et de l’Image Animée (CNC) e o Instituto do Cinema e do Audiovisual (ICA), e respetivo Regulamento.

 

O Fundo bilateral foi estabelecido, por um período de três anos (2017- 2019) com o objetivo de incentivar a coprodução de obras cinematográficas entre Portugal e a França.

 

Para o ano de 2017, a dotação financeira do Fundo é de 800.000 €, dos quais 400.000 € provenientes do CNC e 400.000 € provenientes do ICA.

 

A decisão de seleção compete à Comissão de Apoio à Coprodução Luso-Francesa, composta por seis membros, dos quais três são designados pelo CNC e três pelo ICA.

 

Candidatos e beneficiários:

As candidaturas são submetidas ao ICA pelo produtor minoritário português, devidamente registado, nos termos da Convenção e Regulamento específico. Desta forma, o ICA atribui apoio aos projetos maioritários franceses.

Junto do CNC, as candidaturas são submetidas pelo produtor minoritário francês, nos termos da Convenção e Regulamento específico. Assim, o CNC atribui apoio aos projetos maioritários portugueses.

 

Valor do apoio:

O apoio atribuído a um projeto varia, regra geral, entre 10% e 20% do orçamento do projeto, não podendo em caso algum exceder 50% do orçamento.

 

O limite máximo absoluto do apoio é de 500.000€ euros para obras de duração igual ou superior a 60 minutos e de 50.000 € para obras de duração inferior a 60 minutos.

Ano Apoio:

2017

Apoio Financeiro:

€ 400.000

Apoio Financeiro (max. por projecto):

€ 400.000

LM (Valor máx. € 500.000)
CM (Valor máx. € 50.000)

Calendário

Abertura:

02 Jun

Fecho:

16 Jul

Ponto de Situação

Concluido

Lista de documentos

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Orçamento

(Os modelos de orçamento disponibilizados são apenas para efeitos de consulta, pelo que não poderão ser submetidos no âmbito das candidaturas aos programas de apoio financeiro)

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Declaração Representante Legal

Declaração relativa aos impedimentos previstos nas alíneas d) e e) do nº 1 do artº 12º do Decreto-Lei nº 124/2013, de 30 de agosto

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Declaração Requerente Pessoa Coletiva

Declaração relativa aos impedimentos previstos nas alíneas d) e e) do nº 1 do artº 12º do Decreto-Lei nº 124/2013, de 30 de agosto

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Declaração Requerente Pessoas Coletivas

Declaração relativa ao disposto na alínea a) do nº 3 do artº 12º do Decreto-Lei nº 124/2013, de 30 de agosto

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