Protocolo Luso-Italiano

Programa:

Luso-Italiano

Objeto:

O objecto do presente Regulamento é o financiamento de projectos de desenvolvimento de coproduções entre produtores italianos e portugueses, tal como previsto nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 1.º do Acordo celebrado em Cannes a 20 de Maio de 2017 entre a Direzione Generale Cinema – Ministero dei Beni, delle Attività Culturali e del Turismo (DGC) e o Instituto do Cinema e do Audiovisual, I.P.

Candidatos e beneficiários:

No que diz respeito a Portugal, podem candidatar-se as entidades cuja actividade principal seja a produção de obras cinematográficas e que:

- Sejam produtores independentes, na aceção da alínea r) do artigo 2.º da Lei n.º 55/2012, de 6 de Setembro, modificada pela Lei n.º 28/2018, de 19 de maio;
- Se encontrem registadas no Registo das entidades cinematográficas e audiovisuais, conforme  estabelecido no Capítulo V do Decreto-Lei n.º 25/2018 de 24 de Abril;
- Cumpram as condições definidas nos ns. 1, 2 e 9 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de Abril;
- Não tenham dívidas perante a administração fiscal e a segurança social à data de submissão da candidatura e da assinatura do contrato de financiamento;
- Estejam na posse, em virtude de contratos ou opções de aquisição, dos direitos para o desenvolvimento criativo sobre o argumento, o guião, o tratamento ou outro material artístico.

Para receber o apoio financeiro, após selecção, as empresas cinematográficas europeias devem ter pelo menos um estabelecimento estável em Portugal.

O coprodutor maioritário é responsável pela candidatura, que é apresentada ao organismo nacional do Estado onde tem residência fiscal.

O coprodutor maioritário será o benecifiário do financiamento.

 
Condições específicas de elegibilidade:

São admitidos a concurso os seguintes tipos de obra:

Longas-Metragens de Ficção;

Longas – Metragens de Documentário;

Longas-Metragens de Animação.


A participação mínima de cada produtor, incluindo a sua própria contribuição e a proveniente de outras fontes, não pode ser inferior a 20% do custo do desenvolvimento.

Ano Apoio:

2018

Apoio Financeiro:

€ 50.000,0

Apoio Financeiro (max. por projecto):

Valor máximo por projeto:

Longas-Metragens de Ficção - € 25.000,00


Longas-Metragens de Documentário - € 25.000,00


Longas-Metragens de Animação - € 30.000,00



Calendário

Abertura:

21 Dez

Fecho:

28 Fev

Ponto de Situação

Concluido

Lista de documentos

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Orçamento

(Os modelos de orçamento disponibilizados são apenas para efeitos de consulta, pelo que não poderão ser submetidos no âmbito das candidaturas aos programas de apoio financeiro)

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