Primeiras Obras L.M. Ficção 2016

Programa:

Novos Talentos e Primeiras Obras

Subprograma:
Apoio às primeiras obras LM Ficção

Objeto:
Apoio à produção de projetos de longa-metragem de ficção de realizadores que não tenham realizado qualquer projeto ou tenham sido autores de menos de duas obras cinematográficas de longa-metragem de ficção.

Para efeitos do acima exposto, serão contabilizadas obras realizadas em contexto escolar desde que tenham tido posterior exibição pública em salas de cinema comercial, Festivais ou Mostras de Cinema, ou difusão televisiva. Não são contabilizados vídeos institucionais, videoclips, ou obras que apenas tenham tido exibição em espaços museográficos ou similares.

O ICA disponibiliza uma linha de apoio destinada a projetos de baixo investimento (consultar Declaração Anual de Prioridades)

Candidatos e beneficiários:
Podem candidatar-se os realizadores ou os produtores independentes, devidamente registados.

Condições específicas de elegibilidade:
Os realizadores candidatos só podem ter realizado uma ou nenhuma obra de longa-metragem de ficção.

Limite máximo de apoio do ICA:
80% do custo do projeto (consultar Declaração Anual de Prioridades)


Ano Apoio:

2016

Apoio Financeiro:

€ 2.500.000

Apoio Financeiro (max. por projecto):

€ 500.000
€ 250.000 Projetos de Baixo Investimento

(Valor mínimo a atribuir a Projetos de Baixo Investimento € 500.000)

% máxima do apoio

80 %

Lista de documentos

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Orçamento

(Os modelos de orçamento disponibilizados são apenas para efeitos de consulta, pelo que não poderão ser submetidos no âmbito das candidaturas aos programas de apoio financeiro)

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Declaração Representante Legal

Declaração relativa aos impedimentos previstos nas alíneas d) e e) do nº 1 do artº 12º do Decreto-Lei nº 124/2013, de 30 de agosto

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Declaração Requerente Pessoa Coletiva

Declaração relativa aos impedimentos previstos nas alíneas d) e e) do nº 1 do artº 12º do Decreto-Lei nº 124/2013, de 30 de agosto

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Declaração Requerente Pessoas Coletivas

Declaração relativa ao disposto na alínea a) do nº 3 do artº 12º do Decreto-Lei nº 124/2013, de 30 de agosto

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