1.ª CHAMADA
Entre 18 de fevereiro e 19 de março
Montante a atribuir € 158.000,00
2.ª CHAMADA
Entre 01 de junho e 02 de julho
Valor disponível € 142.000,00
3.ª CHAMADA
Entre 14 de setembro e 13 de outubro
Valor disponível € 200.000,00
Objeto:
Destina-se a apoiar financeiramente a concretização de iniciativas e projetos que contribuam para o desenvolvimento do setor do cinema e do audiovisual, fora do âmbito dos programas e medidas de apoio previstos no Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril, embora complementares a estes.
Podem ser apoiadas as seguintes atividades
a) Organização de seminários, conferências, workshops, exposições ou atividades similares;
b) Realização de mostras de cinema e audiovisual português;
c) Organização de eventos;
d) Edição de publicações;
e) Bolsas de qualificação ou especialização artística;
f) Aquisição de equipamentos, materiais técnicos, reparações de infraestruturas e criação de condições adequadas aos recintos de exibição;
g) Abertura de novos recintos de exibição;
h) Realização de festivais na sua 1.ª edição
i) Outras iniciativas consideradas relevantes para os efeitos previstos no número anterior.
Candidatos e beneficiários:
Podem candidatar-se e beneficiar de apoio as pessoas coletivas com fins lucrativos, com a inscrição em vigor no Registo das Empresas Cinematográficas e Audiovisuais e de Outras Entidades.
Podem igualmente candidatar-se e beneficiar pessoas singulares ou coletivas sem fins lucrativos, nomeadamente realizadores, argumentistas, associações, cooperativas, estabelecimentos de ensino, com a inscrição em vigor no Registo das Empresas Cinematográficas e Audiovisuais e de Outras Entidades.
Candidatura:
A apresentação das candidaturas pode ser feita a todo o tempo, para atividades com início a partir de 01 de janeiro de 2020
Para o ano de 2020, são estabelecidas, previsivelmente, duas chamadas, cuja calendarização é publicada no site do ICA, mediante a disponibilidade de recursos financeiros.
Limite do apoio:
O apoio financeiro reveste a modalidade de financiamento a fundo perdido e situa-se entre os € 500,00 e os € 45.000.
O apoio financeiro a conceder pelo ICA não pode exceder 80% do custo total do projeto.
Consideram-se, para efeitos de cálculo de acumulação de apoios públicos, os apoios financeiros bem como não financeiros, nomeadamente logísticos, desde que quantificados, atribuídos por entidades públicas.