Registo de Entidades


Por aplicação da Lei nº 55/2012, de 6 de setembro e do Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril, artigos 48.º e 49.º, encontram-se sujeitas a registo no ICA, de acordo com o Regulamento do registo das empresas cinematográficas e audiovisuais e de outras entidades, as pessoas singulares ou coletivas com sede ou estabelecimento estável no território nacional que tenham por atividade comercial a produção, a distribuição e a exibição, bem como os laboratórios e os estúdios de rodagem, dobragem e legendagem e as empresas de equipamento e meios técnicos.

Para efeitos de candidatura aos apoios promovidos pelo ICA, encontram-se ainda sujeitas a registo os realizadores, os argumentistas, estabelecimentos de ensino, outras pessoas coletivas sem fins lucrativos e as pessoas coletivas com sede ou estabelecimento estável em qualquer Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu.

O registo é feito por via eletrónica, a pedido dos interessados, no sítio do ICA, e as inscrições podem fazer-se de acordo com o objeto social e nas atividades constantes naquele sítio. 

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