Registo de Obras

Registo de Obras Cinematográficas e Audiovisuais

Por aplicação da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, na sua redação atual, e da Portaria n.º 254/2015, de 20 de agosto, o ICA é a entidade responsável pelo registo das obras cinematográficas e audiovisuais.

O regime legal encontra-se previsto no artigo 50.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril, e no Regulamento n.º 1312/2025, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 250, de 30.12.2025 e que aprova o Regulamento relativo ao Registo de Obras Cinematográficas e Audiovisuais no ICA, I. P. 

Nos termos do referido Regulamento (ROCA), o registo pode ser solicitado pelos titulares, estabelecidos em Portugal, dos direitos do produtor - ver artigo 8.º do ROCA.

São objeto de registo obrigatório as obras de produção independente de que sejam titulares ou cotitulares produtores estabelecidos em Portugal e que preencham, pelo menos, uma das seguintes condições: 
a) Sejam objeto de apoio público; 
b) Sejam objeto da realização de investimento obrigatório, nos termos dos artigos 14.º-A, 14.ºB, 15.º, 16.º, 16.º-A e 17.º da Lei do Cinema e das disposições do Decreto-Lei n.º74/2021, de 25 de agosto, que os regulamentam; 
c) Sejam objeto de certificação da nacionalidade ou de participação em coprodução; 
d) Sejam objeto de reconhecimento oficial de coprodução ao abrigo de acordos internacionais de coprodução em vigor em Portugal.

O registo da obra é feito por via eletrónica, a pedido dos interessados, precedido pelo registo do requerente no ICA.

Para efeito de registo das obras, estas devem ser transferidas por via FTP, através de suporte Mp4, para visionamento pelos serviços do ICA, I.P. Para mais informações, consultar o manual de procedimentos disponível aqui.

Para esclarecimentos contacte: registodasobras@ica-ip.pt


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