Obrigações de Investimento

Reporte das obrigações de investimento do ano de 2022 e atualização do regulamento do Registo de obra

Tendo presente que atualmente o registo é obrigatório para todas as obras que beneficiem de apoios públicos e que sejam objeto de investimentos obrigatórios, o Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P. informa que se encontra a atualizar o regulamento de registo de obras e a configurar o sistema HAL em concordância com a transposição da Diretiva dos serviços de comunicação social audiovisual.

Como é do V/ conhecimento, o Decreto-Lei nº 74/2021 veio alterar substancialmente o regime de obrigações de investimento e estabelecer normas novas relativas à verificação do seu cumprimento, o qual, em certos casos – investimento em obras cinematográficas e audiovisuais –, implica inscrição no Registo das Obras, previsto nos artigos 24º e 25º da Lei nº 55/2012 e regulamentado, nos seus termos gerais, no Decreto-Lei nº 25/2018 (artigos 50º a 60º). 

O ICA tem trabalhado intensamente na implementação e operacionalização destas duas matérias, em parte conexas, em especial para adequar os procedimentos eletrónicos, quer do registo das obras, quer da demonstração do cumprimento das obrigações de investimento.

Por outro lado, a articulação e coerência que se impõem, entre os Decretos-Lei referidos, entre estes e a Lei nº 55/2012 e o próprio CDADC, apontam para a necessidade de regulamentar certos aspetos práticos do funcionamento do registo das obras, o que permitirá sanar dúvidas junto dos interessados e dos próprios serviços do ICA e assegurar a transparência e a clareza na aplicação das disposições legais que regem a matéria do registo.

Legitimamente preocupados com o cumprimento integral das suas obrigações declarativas sobre investimentos obrigatórios, vários operadores têm questionado o ICA, solicitando esclarecimentos.

Nestas circunstâncias vem o ICA comunicar o seguinte: 

1. Os operadores que tenham optado pelo cumprimento das obrigações de investimento numa base anual e que, por isso, estejam sujeitos ao prazo de 30 de abril de 2023 para o reporte do investimento realizado, não serão, naturalmente, penalizados pelo não cumprimento desse prazo devido aos motivos acima expostos e que são da responsabilidade do ICA.  O sistema deverá estar totalmente operacional até ao final do ano de 2023 e assim que o mesmo estiver funcional devem comunicar o investimento na plataforma HAL.

2. O ICA está a trabalhar na regulamentação e adoção de diretrizes relativas ao Registo das Obras, matéria que levanta alguma complexidade, inclusivamente jurídica, conforme acima mencionado.

O ICA pede a compreensão de todos e agradece a manutenção do respeito pelos princípios da participação, da colaboração e da boa-fé que têm pautado a relação entre o ICA, I.P. e os operadores, neste processo.

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