Nos termos da Lei do Orçamento de Estado para 2018, foi criado o novo incentivo à produção e captação de filmagens - "cash rebate” através do novo Fundo de apoio ao Turismo, Cinema e Audiovisual, criado pelo Decreto-Lei n.º 45/2018, de 19 de junho e cujo Regulamento consta do Anexo I da Portaria n.º 490/2018, alterada pela Portaria n.º 198/2019, de 27 de junho.
Cabe ao ICA e ao Turismo de Portugal gerir o novo incentivo com as seguintes características:
• Produções de cinema, audiovisual e VOD - nacionais e estrangeiras (executivas/serviços), coproduções oficiais e de facto;
• Despesa mínima em Portugal: € 500.000 (ficção e animação) / € 250.000 (documentários e pós-produção);
• Entre 25% e 30% de despesas elegíveis, dependendo de Teste Cultural e caraterísticas do projeto;
Fatores de ponderação: elevado impacto económico em Portugal, despesas realizadas em territórios de baixa densidade, contratação de atores/técnicos portadores de deficiência;
• Atribuição numa lógica de "first come first served”;
• Pagamentos adiantados e faseados.
O ICA comunica que, temporariamente, os pedidos de reconhecimento provisório devem ser remetidos por correio eletrónico, para o endereço picportugal@ica-ip.pt (limite de 20 MB), nos seguintes termos:
1. No corpo da mensagem:
• Identificação do requerente e dos restantes coprodutores, se os houver, ou do produtor estrangeiro, se se tratar de uma produção estrangeira;
• Identificação e caracterização técnica da obra, com indicação de duração prevista, suporte de captação e suporte final da obra;
• Datas e locais de produção e pós-produção.
2. Em anexos separados (limite total de 20 MB), os seguintes documentos:
a) Documentos administrativos:
i) Declaração sob compromisso de honra em que o requerente declara não estar abrangido pelas condições de exclusão de acesso ao incentivo, nomeadamente:
- Dispor de contabilidade regularmente organizada, de acordo com a normalização contabilística e outras disposições legais em vigor para o respetivo setor de atividade;
- Não estar sujeito a determinação do respetivo lucro tributável por métodos indiretos;
- Não se encontrar em estado de insolvência, declarada por sentença judicial, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de atividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de património ou em qualquer situação análoga ou que tenha o respetivo processo pendente, exceto se estiver abrangido por um plano de insolvência, ao abrigo da legislação em vigor;
- Não estar sujeito a uma injunção de recuperação pendente, na sequência de decisão da Comissão Europeia que tenha declarado ilegal e incompatível com o mercado interno um auxílio de estado recebido;;
ii) Contratos de cedência de direitos de autor ou autorizações dos detentores de direitos de autor;
iii) Contrato com o realizador ou realizadores;
iv) Contrato ou contratos de coprodução, se for caso disso;
v) Contrato entre o produtor estrangeiro e o produtor executivo local, se se tratar de uma produção estrangeira;
vi) Orçamento e previsão de repartição da despesa por produtor, por território e por rubrica;
vii) Identificação, incluindo a indicação da nacionalidade, da residência fiscal e do montante previsto de honorários ou pagamentos a receber, dos autores, produtores, atores e técnicos e de todos os profissionais e empresas a contratar em Portugal e cuja participação tenha impacto na pontuação do projeto nos termos do artigo 5.º;
viii) Plano de financiamento do projeto;
ix) Contratos ou decisões que certifiquem os financiamentos obtidos e previstos;
x) Plano de distribuição ou difusão e respetivos contratos celebrados, se existirem.
b) Documentos relativos ao conteúdo do projeto:
i) Guião;
ii) Tratamento, no caso de documentários
iii) Notas de intenção ou explicações do realizador e/ou do produtor;
iv) Explicações adicionais, técnicas ou artísticas, relevantes para a avaliação do projeto, caso necessário.
Os documentos referidos acima devem ser enviados em versão original portuguesa, ou, quando se trate de projeto em língua estrangeira, numa da seguintes línguas: inglês, francês, ou espanhol.
Os contratos ou outros documentos referidos acima devem ser enviados em língua portuguesa ou, quando os originais sejam em língua estrangeira, em inglês, francês e espanhol.